ARLA/CLUSTER: AS ASSOCIAÇÕES TEM DE REMETER ATÉ 30 DE ABRIL, AO ICP-ANACOM, INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs5arla gmail.com
Terça-Feira, 29 de Abril de 2014 - 13:48:33 WEST


Informação Importante que todas as Associações de radioamadores,
Clubes, Tertúlias, etc, e que tenham licenciadas estações de uso comum
tem obrigatoriamente de remeter ao ICP-ANACOM.

Até ao próximo dia 30 de Abril (Quarta-feira) devem remeter ao
ICP-ANACOM a Acta da vossa ultima Assembleia Geral e a informação dos
respectivos titulares dos órgãos sociais, em conformidade n.º 2 da
alínea d) do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º53/2009 de 2 de Março, que
se transcreve de seguida, assim como as Contra-ordenações e Coimas a
aplicar em caso de incumprimento :

Artigo 13.º

2 — Constituem obrigações específicas dos responsáveis pelo
funcionamento das estações de amador de uso comum:
 ....

d) Remeter ao ICP-ANACOM, até 30 de Abril de cada ano, cópia da acta
da assembleia geral de onde conste a eleição dos titulares dos órgãos
da associação titular da licença, bem como qualquer alteração dos
estatutos que haja ocorrido, no caso de o responsável ser uma
associação de amadores, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo
9.º.



Artigo 21.º

Contra-ordenações e coimas.

1 — Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, constituem
contra-ordenações as seguintes infracções:
 ......
 r) A utilização de estações de amador em desacordo com o disposto no
 CAN ou na licença de estação de uso comum, em violação da alínea g) do
 n.º 1 do artigo 12.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, ou ainda
 da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º;
 ....

3 — As contra-ordenações previstas nas alíneas a), c), e), f), g),
 l),n), o), p), q), r), s), t), u), x), z), aa), bb), ee),ff) e gg) do
 n.º 1 são puníveis com coima de € 250 a € 3740 para pessoas singulares
 e de € 500 a € 25 000 para pessoas colectivas.


Fonte: ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações.

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