RE: ARLA/CLUSTER: ESCLARECIMENTO A CERCA DA SUPERVISÃO

Afonso Marques amarques guiatel.net
Quinta-Feira, 17 de Abril de 2014 - 11:38:45 WEST


...ou seja : algo vai mal no reino da Din...., no reino de Portugal !

73

CT1RH

-----Mensagem original-----
De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de CS7ACN - M.Luis
Nogueira
Enviada: quinta-feira, 17 de Abril de 2014 11:33
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: ESCLARECIMENTO A CERCA DA SUPERVISÃO

....
> Alias, repara, emprestas a tua estação portatil a um colega CR e
> declaras que és seu supervisor, ou melhor, ele declarar que tu és o
> seu supervisor através do indicativo que este menciona, para o
> ICP-ANACOM está tudo legal e caso aconteça algo de errado eles não vão
> ter com o colega CR, mas sim contigo.
......

O que poderá acontecer algo de errado??
O CR7 atrapalhar-se e dizer mal os indicativos ou não dizer na maneira que
querem ouvir, afinal ele não está numa fase de aprendizagem????

Não estou convencido que o Cr7 apanhe um portátil e vá colocar portadora ou
musica por cima de outra comunicação.

Quanto à multa a mesma deveria estar definida  e não consegui ver qual a
coima correspondente.

também pode-se dar o caso de alguém ficar com o meu Portátil e eu irei logo
dar parte a PSP por perda de equipamento.
rindooooooo...


73



PS:
agora existe uma questão que quero deixar aqui e que li num e-mail
anterior
Dizia então o mail "por não constarem no QRZ.COM"
então pergunto eu é obrigatório estar lá registado???? nesse ou noutro?,
Ajudem-me porque nesta área onde se guarda dados pessoais e a divulgação
dos mesmos é uma matéria que me interessa bastante.



---
CS7ACN
M.Luis



Em 16-04-2014 13:16, João Costa > CT1FBF escreveu:
> " Por violação de qual disposição legal?"
>  Desde que não cumpra o estipulado no n.º 12 da parte IX dos
> Procedimentos para o serviço de amador. Penso que, existem tipificadas
> as coimas e as contra-ordenações,que se encorrem pelo seu não
> cumprimento
>
> Alias, repara, emprestas a tua estação portatil a um colega CR e
> declaras que és seu supervisor, ou melhor, ele declarar que tu és o
> seu supervisor através do indicativo que este menciona, para o
> ICP-ANACOM está tudo legal e caso aconteça algo de errado eles não vão
> ter com o colega CR, mas sim contigo.
>
> Quando o ICP-ANACOM admite como correcto, não ser necessária a
> presença fisica do supervisor aquando da emissão, isto abre um vasto
> mar de hipoteses aos colegas da categoria 3.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
> Em 16 de abril de 2014 13:56, AV <radiophilo  gmail.com> escreveu:
>> Olá João,
>>
>> Parece-me claro, excepto na questão das coimas:
>>
>>
>> 2014-04-16 13:47 GMT+01:00 João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>>>
>>> Caro Luis (CS7ACN),
>>>
>>> <...>, o ICP-ANACOM vai poder aplicar
>>> uma coina ao CR, a quem lhe responder e também ao seu supervisor.
>>
>>
>> Por violação de qual disposição legal?
>>
>> 73,
>> António Vilela
>> CT1JHQ
>>
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
>
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