Re: ARLA/CLUSTER: ESCLARECIMENTO A CERCA DA SUPERVISÃO

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 16 de Abril de 2014 - 14:16:03 WEST


" Por violação de qual disposição legal?"
 Desde que não cumpra o estipulado no n.º 12 da parte IX dos
Procedimentos para o serviço de amador. Penso que, existem tipificadas
as coimas e as contra-ordenações,que se encorrem pelo seu não
cumprimento

Alias, repara, emprestas a tua estação portatil a um colega CR e
declaras que és seu supervisor, ou melhor, ele declarar que tu és o
seu supervisor através do indicativo que este menciona, para o
ICP-ANACOM está tudo legal e caso aconteça algo de errado eles não vão
ter com o colega CR, mas sim contigo.

Quando o ICP-ANACOM admite como correcto, não ser necessária a
presença fisica do supervisor aquando da emissão, isto abre um vasto
mar de hipoteses aos colegas da categoria 3.

João Costa (CT1FBF)


Em 16 de abril de 2014 13:56, AV <radiophilo  gmail.com> escreveu:
> Olá João,
>
> Parece-me claro, excepto na questão das coimas:
>
>
> 2014-04-16 13:47 GMT+01:00 João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>>
>> Caro Luis (CS7ACN),
>>
>> <...>, o ICP-ANACOM vai poder aplicar
>> uma coina ao CR, a quem lhe responder e também ao seu supervisor.
>
>
> Por violação de qual disposição legal?
>
> 73,
> António Vilela
> CT1JHQ
>
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