Re: ARLA/CLUSTER: ESCLARECIMENTO A CERCA DA SUPERVISÃO

A. Inacio ct1czt gmail.com
Quarta-Feira, 16 de Abril de 2014 - 12:57:57 WEST


Em Portugal e ilhas ?


*Estou laboriosamente ocupado no uso do meu descanso. Dê-me  tempo para
cumprir esta tarefa.*
*El Mandrião*


No dia 16 de Abril de 2014 às 12:47, Luís Garcia Filipe <
afterhours36  gmail.com> escreveu:

>
>
>
>
> E o numero de exames a CR7 continua a descer de uma forma extenuadamente
> perigosa para a sobrevivência do hobbie em Portugal e ilhas.
>
>
> Não se admirem depois da invasão das PLC e outras imundices que poluem o
> espectro de uma forma grotesca, porque por este caminho qualquer dia já não
> há ninguém para se queixar do ruído RF ás Autoridades.
>
> Os números fazem a força, sempre fizeram e sempre farão.
>
> NÃO É " POUCOS, MAS BONS ".
>
> ANTES SIM : " MUITOS E MUITO BONS !!! "
>
> 73
>
>
> CS7AEL
>
>
>
>
> No dia 16 de Abril de 2014 às 12:16, CS7ACN - M.Luis Nogueira <
> arla  link2box.net> escreveu:
>
> Fico sem palavras ao ler o que se escreveu, Esta Lei é uma verdadeira
>> Palhaçada.
>>
>> Mas há quem compare ou trace uns paralelismos com os direitos de cidadãos
>> de uns terem SS e outros ADSE, e haver Portugueses de 1ª e de 2ª e que isso
>> não é admiração!
>> isto só não é admiração para quem concorda com os princípios da mesma.
>>
>> Pois eu também não me admiro, e não me admirarei ver de hoje em diante
>> CR7´s a operar equipamentos de outros colegas em modo Portátil.
>> (porque assim fica tudo dentro da lei, o equipamento portátil é do
>> supervisor, Ele está em Lx e o outro está no Porto)
>> (por mim até podiam prevaricar todos os CR7´s, eu só não escrevo que ando
>> a mais de 120 à hora porque assim estaria a reconhecer o facto)
>> Isto é a mesma coisa que ouvir colegas da Classe B a operar com
>> amplificadores e a dizerem que os mesmos estão a debitar 800 a 1000 Watts
>> quando sabemos que o limite fica mais a baixo.
>>
>> O que é difícil para mim de aceitar é por ex: que a categoria B não seja
>> equivalente a uma categoria 2, ou melhor que uma categoria 2 não seja igual
>> ou equivalente a uma categoria B, Os CR7 pagarem utilização de espectro e
>> não poderem usar, e 2 anos amordaçados.
>>
>> Até compreendo que as novas interpretações ou sentidos que queiram dar a
>> redacção da Lei por parte dos novos radioamadores que se chegue a este
>> ponto, é de admirar o aligeirar da lei que não deixa de ser uma borrada só
>> porque aligeiram a coisa, para mim é mais que o reconhecer que a mesma está
>> mal desde o inicio.
>>
>> Em tempos na encecadeira do Alqueva havia uma frase escrita num dos muros
>> "Construam-me porra"
>>
>> é o que dá vontade escrever Mudem a "" da Lei ... nas fachadas da ANACOM
>>
>> (isto era só uma ideia não levem a peito aqueles que moram ai
>> perto....kkkk)
>>
>> ---
>> CS7ACN
>> M.Luis
>>
>>
>>
>> Em 16-04-2014 06:06, João Costa > CT1FBF escreveu:
>>
>>> Excelente, importante, relevante e bem fundamentada, na Lei, a
>>> exposição do nosso Colega Romeu Paz (CR7AKJ).
>>>
>>> Agradeço ao Fernando Lopes (CR7AIC) a publicação neste espaço de
>>> informação e discussão da exposição e resposta oficial ao pedido de
>>> esclarecimento relativo à presença física, ou não, do supervisor para
>>> a cat 3, aqui transcrita.
>>>
>>> Relevo novamente, que:
>>> " Em nenhum ponto é mencionada a necessidade de presença física, logo
>>> posso supor que não é obrigatória e caberá a cada supervisor (amador
>>> de categoria superior) proceder conforme melhor entende no seu acto de
>>> supervisão ou seja o modo como coordena.
>>>
>>> Também não existe qualquer referência a que tipo de estação se podem
>>> operar os amadores de categoria 3, logo suponho que podem operar todas
>>> as dos seus coordenador (fixas, móveis, portáteis e adicional).
>>>
>>> Apenas tomar atenção que para operar estações de uso comum (onde se
>>> incluem repetidores) o seu supervisor não poderá ser de categoria 2 ou
>>> C."
>>>
>>> " .... sim os amadores categoria 3 podem emitir desde que devidamente
>>> coordenados em estações propriedade de amadores de categoria superior
>>> sem a sua presença física.."
>>>
>>> E por parte do Sr. Eng. Carlos Antunes dos Serviços de Amador e de
>>> Amador por Satélite do ICP-ANACOM:
>>>
>>> " Relativamente à utilização de indicativos, deverão ser observadas as
>>> regras fixadas no n.º 12 da parte IX dos Procedimentos para o serviço
>>> de amador."
>>>
>>>
>>> João Costa (CT1FBF)
>>>
>>>
>>>
>>> Em 15 de abril de 2014 20:02, Fernando Lopes <microlink7  gmail.com>
>>> escreveu:
>>>
>>>>
>>>> Tomei a liberdade de partilhar com os colegas TODOS ,  o
>>>> esclarecimento a cerca da supervisão , as palavras nao são minhas ,
>>>> mas sim do colega CR7AKJ contudo achei por bem partilhar com todos .
>>>>
>>>> Colega Romeu Paz  CR7AKJ
>>>> Obrigado
>>>>
>>>>
>>>> Romeu Paz
>>>>
>>>> Ontem às 18:11
>>>>
>>>> Tal como tinha indicado anteriormente fiz um pedido de esclarecimento
>>>> à ANACOM relativo à presença física do supervisor para a cat 3 (parece
>>>> que o meu entendimento é o correcto ). Segue abaixo o pedido de
>>>> esclarecimento e a respectiva resposta.
>>>>
>>>> Pedido:
>>>> "Assunto: Presença Física de Supervisor
>>>> Boa tarde,
>>>> Venho por este meio pedir um esclarecimento relativo ao modo de
>>>> supervisão necessário à categoria 3 de radioamadores, nomeadamente a
>>>> presença física do supervisor. Abaixo segue o meu entendimento da Lei
>>>> peço que me corrijam e indiquem o entendimento contrário caso se
>>>> verifique.
>>>> Então temos a seguinte informação no artigo 8º ponto 2
>>>> 2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
>>>> categoria 3, podem:
>>>> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
>>>> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>>> portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente
>>>> decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos
>>>> aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>>>> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
>>>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>>> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
>>>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>>>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>>>> permitidas.
>>>>
>>>> Depois existe um esclarecimento da anacom onde é indicado "a
>>>> interpretação do termo "supervisão" pode ser encontrada nos
>>>> dicionários da língua portuguesa e, de uma formageral, significa
>>>> "coordenação", "responsabilidade"; "Fonte:
>>>> http://trgm.blogspot.pt/2010/08/radioamadores-da-categoria-3.html
>>>>
>>>> No dicionário "supervisão" significa. "ato ou efeito de supervisionar,
>>>> coordenar ou inspecionar." ora "supervisionar" significa "dirigir,
>>>> orientar, coordenar"
>>>> Em nenhum ponto é mencionada a necessidade de presença física, logo
>>>> posso supor que não é obrigatória e caberá a cada supervisor (amador
>>>> de categoria superior) proceder conforme melhor entende no seu acto de
>>>> supervisão ou seja o modo como coordena.
>>>> Também não existe qualquer referência a que tipo de estação se podem
>>>> operar os amadores de categoria 3, logo suponho que podem operar todas
>>>> as dos seus coordenador (fixas, móveis, portáteis e adicional).
>>>> Apenas tomar atenção que para operar estações de uso comum (onde se
>>>> incluem repetidores) o seu supervisor não poderá ser de categoria 2 ou
>>>> C.
>>>>
>>>> Tudo isto apenas me leva a concluir que, sim os amadores categoria 3
>>>> podem emitir desde que devidamente coordenados em estações propriedade
>>>> de amadores de categoria superior sem a sua presença física. Parece-me
>>>> que o que esta lei pretende é garantir a correcta formação dos novos
>>>> amadores e a correcta utilização dos espectro.
>>>>
>>>> Ainda gostava de requerer um esclarecimento adicional na forma como
>>>> deve ser feita a
>>>> chamada, assim entendo que seja da seguinte forma:
>>>> CTXXXX CR7XXX a operar CTXXXX /P -Comunicação- CR7XXX
>>>>
>>>> Os melhores cumprimentos,
>>>> Romeu Paz
>>>> 73
>>>> CR7AKJ"
>>>>
>>>> Resposta da ANACOM:
>>>> "
>>>> ICP-S027172/2014
>>>> 20.02.01.20140262
>>>>
>>>> Exmo. Senhor Romeu Daniel Patrício Paz,
>>>>
>>>> Na sequência da sua comunicação acima referenciada, informa-se o
>>>> seguinte:
>>>> É correto o seu entendimento do expresso no Artigo 8º do Decreto-Lei
>>>> n.º 53/2009, de 2 de Março.
>>>> Relativamente à utilização de indicativos, deverão ser observadas as
>>>> regras fixadas no n.º 12 da parte IX dos Procedimentos para o serviço
>>>> de amador.
>>>>
>>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>> Carlos Antunes
>>>> Serviços de Amador
>>>> e de Amador por Satélite
>>>>
>>>> --
>>>> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
>>>> Callsign: CR7AIC
>>>> QRA: Fernando Lopes
>>>> GRID Locator: IM58ks
>>>> QTH: Lisboa, Portugal
>>>> REP: 2001
>>>> NET: http://www.qrz.com/db/CR7AIC
>>>> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
>>>>
>>>>
>>>> _______________________________________________
>>>> CLUSTER mailing list
>>>> CLUSTER  radio-amador.net
>>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>>
>>>>
>>>
>>> _______________________________________________
>>> CLUSTER mailing list
>>> CLUSTER  radio-amador.net
>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>
>>
>>
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
>>
>
>
> --
> Cumprimentos;
>
> Luís Filipe Garcia S.
>
> _______________________________________________
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> CLUSTER  radio-amador.net
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>
>
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