ARLA/CLUSTER: A categoria C é uma categoria de pleno direito no quadro regulamentar aplicável
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Sexta-Feira, 6 de Setembro de 2013 - 13:17:08 WEST
Se me permites acho que está a ver mal a questão.
A parte inicial deste " Entendimento do ICP-ANACOM " prende-se, no meu
entender, com a resposta direta dada ao colega Paulo Santos (CT4DK) que
advogou que o acesso à sub-faixa de 51-52 MHz deveria ser retirado Ã
categoria C em virtude de ser uma categoria em extinção e que não lhe
deveria se atribuida mais nenhuma faixa... (vide
http://www.anacom.pt/streaming/PauloSantos_QNAF2013.pdf?contentId=1172840&field=ATTACHED_FILE
)
Neste ponto a resposta da ANACOM é elucidativa ao considerar que
"...dever-se-á relevar que a categoria C é uma categoria de pleno direito
no quadro regulamentar aplicável e a adoção de determinadas medidas
relativamente a esta categoria poderá ter efeitos precisamente contrários
aos que se pretendem atingir, pelo que o ICP-ANACOM considera conveniente
manter o acesso das várias categorias, e nomeadamente da categoria C Ã
sub-faixa 51
– 52 MHz, nas condições propostas a consulta."
João Costa (CT1FBF)
Em 6 de setembro de 2013 12:55, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva <
cs7abf gmail.com> escreveu:
> Ja agora se me permitem
> Quero agradecer à arla as suas propostas levadas a efeito á ANACOM no
> meadamente em defesa da cat 3 e cat 2
> Creio ter sido a única a apoiar estas categorias
> Com a leitura do post anterior
> Nao demora muito que a cat c venha num futuro próximo vir a ser superior á
> cat 2
> Bom fim de semana a todos
>
> No dia Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013, João Costa >
> CT1FBFct1fbf gmail.com escreveu:
>
>> Entendimento do ICP-ANACOM
>> Embora os privilégios de acesso às faixas devam ser geridos para que se
>> verifiquem incentivos à progressão, dever-se-á relevar que a categoria C é
>> uma categoria de pleno direito no quadro regulamentar aplicável e a adoção
>> de determinadas medidas relativamente a esta categoria poderá ter efeitos
>> precisamente contrários aos que se pretendem atingir, pelo que o ICP-ANACOM
>> considera conveniente manter o acesso das várias categorias, e nomeadamente
>> da categoria C Ã sub-faixa 51
>> – 52 MHz, nas condições propostas a consulta.
>>
>>
>> O ICP-ANACOM reconhece o interesse que pode existir no acesso dos
>> amadores da categoria 2 à sub-faixa 50 - 50,5 MHz, permitindo-se o reforço
>> no acesso a segmentos para emissões de banda estreita internacionalmente
>> definidos, sem fornecer demasiados incentivos à não progressão e assim
>> constituir uma preparação para acederem a este tipo de faixas em HF quando
>> progredirem para a categoria 1.
>>
>> Por outro lado, o acesso à possibilidade de efetuar comunicações por
>> reflexão lunar também poderá ser uma mais-valia para a preparação para a
>> categoria 1, onde poderão futuramente desenvolver este tipo de comunicações
>> em frequências mais elevadas, pelo que se considera justificar-se alterar,
>> desde já, o
>>
>> *anexo 6 do QNAF *no sentido de permitir o acesso da categoria 2 Ã
>> sub-faixa 50
>>
>> – 50,5 MHz, com 150 W de potência de pico máxima e com possibilidade de
>> efetuarem reflexão lunar nas condições expressas na alÃnea i). Dadas as
>> condicionantes da faixa, manter-se-á a sub-faixa 50,5
>>
>> – 51 MHz como proposto na consulta pública.
>>
>> Fonte: ICP-ANACOM
>>
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