ARLA/CLUSTER: Proposed revisions to the Portuguese National Table of Frequency Allocations (NTFA) - 2013 addendum.

Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs5arla gmail.com
Segunda-Feira, 8 de Julho de 2013 - 13:46:03 WEST


By determination of 27 June 2013, ANACOM (portuguese National
Communications Authority) has approved a draft decision to amend the
National Table of Frequency Allocations (NTFA) - 2013 addendum.

The NTFA must be made public and kept up-to-date. As such, in
accordance with its remit, ANACOM has undertaken a revision of the
version currently in force and has found it necessary to make a number
of changes, both as regards the availability of frequencies and as
regards the conditions governing the use of said frequencies. These
changes include to for the Amateur Service:

•Availability of 472-479 kHz frequency band for the amateur service
and alteration of conditions governing access to the 50-52 MHz and
1270-1300 MHz bands (also for the amateur service);

This draft decision is submitted to the general consultation procedure
as provided for under the Lei das Comunicações Eletrónicas (Electronic
Communications Law), whereby interested parties are given a period of
20 working days in which to comment. Responses to the consultation
should therefore be sent no later than 26 July 2013 by email to
adenda2013.qnaf  anacom.pt

Once the consultation process has been concluded, the contributions
received will be made public. Interested parties should therefore also
submit a non-confidential version of their responses excluding items
considered confidential for the purposes of publication on this
website.

Source: portuguese National Communications Authority

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Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
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Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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