ARLA/CLUSTER: RE: Concurso Dia de Portugal HF 2012 - resultados

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Segunda-Feira, 11 de Fevereiro de 2013 - 19:09:52 WET


Somente mais uma coisa:

" Dizem os procedimentos, com o meu IC, seria CT1END/P.
A nível nacional entenderia com um complemento verbal de /P na ilha da Madeira e tudo ficaria esclarecido, agora num concurso internacional a região do DXCC não seria identificado, assim a possível utilização seria CT9/CT1END para que os programas (software) reconhecessem automaticamente uma estação da Madeira. Mas não é o procedimento legal. "

Eu discordo e contestei  essa interpretação que a ANACOM fez em tempos para o caso dos indicativos nacionais, pois ao que parece pelas ultimas ativações o seu entendimento foi alterado. Se Portugal está divido em 3 áreas geográficas distintas, o que está correto é CT9/CT1END/P ou CT9/CT1END/M e não CT1END/P ou CT1END/M. 

Alias como está determinado e sempre que um amador estabeleça comunicações ao abrigo de uma licença ''CEPT'' emitida por uma outra Administração, para além de cumprir o disposto no número anterior, deve emitir o IC da sua estação de amador antecedido do prefixo:
a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica POR;
b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica AZR;
c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica MDR.

João Costa (CT1FBF)



-----Mensagem original-----
De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Gonçalves Costa
Enviada: segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2013 18:35
Para: REP-Rede dos Emissores Portugueses
Cc: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
Assunto: ARLA/CLUSTER: RE: Concurso Dia de Portugal HF 2012 - resultados

Caro Colega Carlos Nora,

O que eu escrevi, é que por si só está errado em classificar um indicativo CRxxxx só.

"Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve  transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação ."

Assim sendo e pela sua analise no caso em apreço do colega CR7ACS, faltar-lhe-á sempre o IC da estação operada, que sabemos que foi uma estação de uso comum como nos informou. 

Obviamente, que discordo de si no que respeita ao indicativo da estação ser pessoal, a responsabilidade pelo uso da estação é que é pessoal. 
Aparece-me que aqui o legislador quis evitar aquilo que se passava antigamente em que o radioamador não tendo ainda indicativo teria de mencionar sempre o numero da sua carta. Por sua vez, poderia ter obviado e simplificado admitindo em caso de estações individuais existissem segundos ou mesmo terceiros operadores, como já sucedeu. Neste caso, ele tem indicativo mas sendo da categoria 3, só o pode utilizar em pleno na receção, excepto nos restantes casos expressos na Lei " Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com excepção dos da categoria 3"....

Salvo melhor e mais abalizada opinião da Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM,  aqui no caso dos concursos, tanto na utilização de estações individuais como sem duvida nenhuma em casos de estações de uso comum, deve-se só utilizar, na minha modesta opinião, o indicativo da estação operada, pois é aqui que ele CR7 está objetivamente localizado e a operar, não como erradamente pode transparecer ao classificar o indicativo da sua própria estação.  Concordará comigo que noutro caso  é totalmente inviável que um radioamador da categoria 3 possa operar em concursos, dentro de todas as limitações impostas, não só pela maioria dos regulamentos dos concursos como pela totalidade dos programas informáticos existentes. 

Em Portugal o indicativo em concurso de um radioamador da categoria 3, seguindo a normativa legal imposta, teria qualquer coisa normalmente como 12 carateres entre números e letras.

Resumido e concluindo a nossa divergência está em qual o indicativo que o amador da categoria 3 deve transmitir, no caso em apreço em concurso, operando estações individuais ou comuns e de modo que torne a sua operação na pratica viável. 

Infelizmente temo que a ANACOM responda; "Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve  transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação ."  tornando assim completamente inviável concorrer aos amadores da categoria 3.

João Costa (CT1FBF)


De: carlosnora.ct1end  gmail.com [mailto:carlosnora.ct1end  gmail.com] Em nome de REP-Rede dos Emissores Portugueses
Enviada: segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2013 17:26
Para: João Gonçalves Costa
Cc: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
Assunto: Re: Concurso Dia de Portugal HF 2012 - resultados

Caro colega João Costa

Discordo completamente consigo, o indicativo é pessoal e pertence ao individuo que faz o exame de admissão. Não pertence a um grupo de emissores ou receptores e seus acessórios.

Assim vejamos:

IX
Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de  chamada de estação (IC, ICO e ICOA) - N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009

12. No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os seguintes procedimentos:
a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;

b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea d) do n.º 4;

  Aqui é que poderá estar a controvérsia, mas ... e se me é permitido, em concurso poderia ser aberta uma excepção. 

   Vejamos o caso dum amador da região POR vai operar na região MDR, como deverá ser feita a sua identificação ? 

Dizem os procedimentos, com o meu IC, seria CT1END/P.

   A nível nacional entenderia com um complemento verbal de /P na ilha da Madeira e tudo ficaria esclarecido, agora num concurso internacional a região do DXCC não seria identificado, assim a possível utilização seria CT9/CT1END para que os programas (software) reconhecessem automaticamente uma estação da Madeira. Mas não é o procedimento legal.

O amador da categoria 3 pode utilizar todas as estações (uso comum ou individuais) desde que supervisionado. Mas isto é outro assunto.

73 Carlos Nora, CT1END
NNNN












No dia 11 de Fevereiro de 2013 à19 16:58, João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt> escreveu:
Caro colega Carlos Nora,

Penso que a nossa discussão pode e deve ser acompanhada por outros pois acredito que daqui possa alguma nascer luz.

Como o colega Carlos Nora transcreve e bem:

"O titular de um certificado de amador nacional fica autorizado a operar qualquer estação de amador cujas características correspondam à categoria para a qual tenha obtido aprovação."
Pergunta-se, quais são as características de qualquer estação de amador cujas características correspondam à categoria para a qual tenha obtido aprovação, no caso de um radioamador da categoria 3.? Objetivamente, um radioamador da categoria 3 só pode utilizar, apenas o modo de recepção em estação própria, pois foi para a qual obteve aprovação, excepto se operar outras estações desde que supervisionado e neste caso deve utilizar o indicativo da estação operada.

O indicativo é da estação, não de quem a opera.

João Costa (CT1FBF)

De: carlosnora.ct1end  gmail.com [mailto:carlosnora.ct1end  gmail.com] Em nome de REP-Rede dos Emissores Portugueses
Enviada: segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2013 16:37
Para: João Gonçalves Costa
Cc: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Assunto: Re: Concurso Dia de Portugal HF 2012 - resultados

Caro colega João Costa

   Ao enviar o seu email reparatório sobre um assunto para uma lista informativa e representativa duma associação em que a REP não se encontra inscrita, é no mínimo estranho, se tinha algo a apontar ou como diz a reparar deveria ser directo à associação organizadora ou aos elementos organizadores. Assim espero que aprove a emissão deste email, como direito de resposta.

   Após leitura do seu texto, com opiniões pessoais no art.8 do Dec-Lei 53/2009 (que considero erradas), só tenho a acrescentar a definição de estação de radiocomunicações extraída da página da ANACOM e que passo a transcrever:

Estação de Radiocomunicações
Estação constituída por um ou vários emissores ou recetores ou um conjunto de emissores e recetores, incluindo os demais equipamentos acessórios, em condições de funcionamento e necessários para assegurar um serviço de radiocomunicações ou o serviço de radioastronomia, num dado local.
20.06.2008
Última atualização: 10.12.2009

Julgo que deve ter feito confusão com o CAN.

Artigo 4. º
Certificado de amador nacional
1- O certificado de amador nacional é concedido pelo ICP aos candidatos aprovados em exame de aptidão.
2- O titular de um certificado de amador nacional fica autorizado a operar qualquer estação de amador cujas características correspondam à categoria para a qual tenha obtido aprovação.
Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março



Se o CR7.... utilizou uma estação de uso comum, o erro que poderá ser apontado poderá ser nos procedimentos utilizados, mas ... 

Os melhores cumprimentos.
73 Carlos Nora, CT1END
Presidente da Direcção da REP
NNNN


No dia 11 de Fevereiro de 2013 à31 16:05, João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt> escreveu:
Caros Colegas,
 
Muito embora não tenha participado ou concorrido ao Concurso Dia de Portugal HF 2012, gostaria se me é permitido, de fazer um reparo.
 
Ao que me parece está errado classificar um CR7 em 4º lugar em CW, excepto se neste modo o concurso seja só de escuta, isto perante o exposto na alínea 2 a) do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 53/2009 que limita a utilização das suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei,...".
 
 
"Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março
 
Utilização de estações
 
1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com excepção dos da categoria 3, podem:
 
a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
 
b) Utilizar estações de uso comum;
 
c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;
 
d) Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros amadores, de acordo com a sua categoria.
 
2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da categoria 3, podem:
 
a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
 
b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior (interpreto como utilizar o indicativo de estações individuais de qualquer amador de categoria superior em concurso), sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
 
c) Utilizar as estações de amador de uso comum (interpreto também como utilizar o indicativo de estações de amador de uso comum em concurso), nos modos de emissão e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas. "
 
Em adenda aos resultados, pode e deve chamar-se a atenção que o colega com o indicativo de estação CR da categoria 3, operou a estação CTxxx, em concurso.
 
Assim sendo, um CR (amador da categoria 3) nunca pode, salvo melhor opinião da Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM, aparecer classificado com o seu indicativo de estação próprio num concurso, excepto se concorrer como radio-escuta e assim e só na modalidade de recepção, que não me parece ser de todo o caso em apreço.
 
Atenção, que esta minha analise, não tem nada mas mesmo NADA contra os colegas da categoria 3, pelos quais tenho a maior respeito, apreço e consideração.
 
Com os meus cumprimentos,
 
João Costa (CT1FBF)
 
 
De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Gonçalves Costa
Enviada: segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2013 14:35
Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
Assunto: ARLA/CLUSTER: Concurso Dia de Portugal HF 2012 - resultados
 
De seguida apresenta-se os resultados do Concurso Dia de Portugal - HF 2012, organizado pela Rede dos Emissores Portugueses no passado mês de Junho de 2012.

Resultados:
Pos.
SSB

Pos.
CW

Pos.
Mixed
1.º
HZ1BO

1.º
CT1ILT

1.º
YQ5Q (YO5OHO)
2.º
CT1CJJ

2.º
CT1DJE

2.º
LZ5R (LZ4UU)
3.º
PT7ZT 

3.º
SP1MHZ

3.º
PA0MIR
4.º
YO3CZW

4.º
CR7ACS

4.º
LZ1DQ
5.º
A61BK

5.º
UA2FL

5.º
YO4DW
6.º
CT1EGW

6.º
SQ9FMU

6.º
SM6FKF
7.º
DC2CT 

7.º
CS7ABQ

7.º
SM4DQE
8.º
CT1IZW 

8.º
UX1IB

8.º
SP8CGU
9.º
F6DRP  

9.º
DL5SWB

9.º
VE1ZA
10.º
SE5S

10.º
EU6AA

10.º
HA1TI
11.º
CU3AL 

11.º
LZ2FM

11.º
RW3AI
12.º
OH6ECM 

12.º
UT3EF

12.º
YT2AA
13.º
PY5PDC 




13.º
M0CFW
14.º
CT2IWW




14.º
CS2W (CT1EPV)
15.º
CT2GSN




15.º
K4BAI
16.º
PG1R




16.º
YO4BEX
17.º
CT3HF






18.º
A65EE 






19.º
CT2KFA






20.º
YB0COU






21.º
ES1LS






22.º
OH1TD






23.º
GI4AAM 






34.º
SQ9EAJ 






25.º
PU1KGG






26.º
CT1AVR






27.º
EA2DT






28.º
VE1ZA






29.º
PY1MT






30.º
PY1NS






31.º
CR6REP 






32.º
CT1ELF






33.º
NK3Y 






34.º
VE3TU






35.º
PY1PDF






36.º
SM7DQV






37.º
SP9CLO






38.º
G0FPU






39.º
CT1REP 






40.º
OK2LID






41.º
SM0LIU






42.º
RV6LMG/AM






43.º
OZ7EA






44.º
YB9WZJ






45.º
YO4APC






46.º
LA7TN 






47.º
YO4HHP






48.º
S52WW







Prémios atribuídos:
.        HZ1BO - Placa Melhor Mundial
.        CT1CJJ - Placa Melhor CT
.        PT7ZT - Diploma


Para aceder aos resultados oficiais deste concurso, visite a página web da organização em http://portugaldaycontest.rep.pt, directamente aqui.

Divulgação:
Resultados Concurso Dia Portugal HF 2012

Prezados Colegas

A Rede dos Emissores Portugueses vem a informar que encontra-se disponível para consulta a classificação do concurso Dia de Portugal HF de 2012, visite a página oficial na Internet em http://www.rep.pt/portugal_day_contest/results2012_por.html

Os nossos Parabéns aos vencedores, bem como os nossos agradecimentos a todos os participantes e colaboradores.

E relembrando que é no dia 8 e 9 de Junho a edição de 2013, assim convidamos todos a participar.
Podem consultar o regulamento em http://www.rep.pt/portugal_day_contest/rules_port.html

Rede dos Emissores Portugueses

Carlos Nora, CT1END
Presidente de Direcção
NNNN
---
 
Fonte: via REP no blogue CT-Spot Radioamadorismo em Portugal
 




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