RE: ARLA/CLUSTER: Em que países pode operar um CS?

CT1BAT ct1bat gmail.com
Sexta-Feira, 9 de Agosto de 2013 - 14:41:31 WEST


Tem toda a razão colega Vilela, o plano de bandas a respeitar é o do país
visitado “…para a licença que esse país determinou ser equivalente ao CEPT
Novice.”

A situação a que nos queríamos referir é a do CS7 que em Portugal não pode
emitir abaixo dos 7100KHz e em F/CS7… (diz) poder utilizar toda a banda o
que não poderá ser correto uma vez que não há informação de que França tenha
aceite a recomendação ECC(05)06. Só seria assim se o país visitado tivesse
aceite a recomendação e ter aberto toda a banda à categoria Novice.

73 from

José Machado – CT1BAT

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de AV
Enviada: 9 de agosto de 2013 12:23
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Em que países pode operar um CS?

 

…"The licence holder shall observe the provisions of the ITU Radio
Regulations, this Recommendation
and the regulations in force in the country visited. Furthermore, any
restrictions concerning national
and local conditions of a technical nature or regarding the public
authorities must be respected.
Special attention should be paid to the difference in frequency allocations
to the radio amateur
services in the three ITU Regions."

Não teria nenhuma lógica que o plano de bandas não fosse o do país visitado,
para a licença que esse país determinou ser equivalente ao CEPT Novice.
…

73,
António Vilela
CT1JHQ

 

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