ARLA/CLUSTER: SSTV - Emissões na repetidora CQ0UARB, neste fim de semana.
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
cs5arla gmail.com
Quinta-Feira, 8 de Agosto de 2013 - 12:51:15 WEST
Caros Colegas,
No próximo, sábado, dia 10 de Agosto de 2013, vamos voltar a propor um
desafio para quem gosta de praticar radiocomunicações... mas quer ir
um pouco para além da telefonia.
Se está ao alcance da estação repetidora CQ0UARB em UHF, localizada na
Serra da Arrábida no distrito de Setúbal (área de cobertura normal:
Grande Lisboa e Vale do Tejo, mais grande parte do Alentejo) não deixe
de participar nas emissões de SSTV que começaram aproximadamente às
21H30 de sábado, podendo prolongar-se até às 03H00 de domingo (Horário
de Portugal continental).
Basta um emissor / receptor de FM (F3E) em UHF com tom de protecção de
74,4 Hz, uma ligação à placa de som de um computador pessoal, um
programa gratuito de SSTV e... algumas instruções simples.
Dado que as emissões de SSTV são intervaladas e acompanhadas por
telefonia analógica, o uso da repetidora não será alterado, sendo
mesmo permitidas chamadas de emergência ou conversas pelo meio, como
em qualquer QSO habitual.
Algumas das características desta estação repetidora:
Canal: RU752
Indicativo: CQ0UARB
TX Repetidora: 439,400 MHz
RX Repetidora: 431,800 MHz
Tom de Protecção: 74,4 Hz
QTH Locator da Repetidora: IM58ml
Localização: Serra da Arrábida
PAR máxima licenciada da Repetidora: 60 W
Associação Responsável: Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
Pela Direcção da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano - ARLA,
73's de Miguel Andrade ( CT1ETL )
Presidente da Direcção
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Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
da lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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