ARLA/CLUSTER: Re: Novos Órgãos Sociais da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano.

Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs5arla gmail.com
Quinta-Feira, 18 de Abril de 2013 - 08:38:30 WEST


Peço-vos desculpa pelo erro verificado, mas o nosso Secretário-geral –
Pedro António Marques Ribeiro (CR7ABP), sócio n.º 85 já não é o CR7ABP
mas sim o atual CT7ABP.


O  Vogal da Direcção
João Costa (CT1FBF)

No dia 18 de Abril de 2013 à13 08:28, Associação de Radioamadores do
Litoral Alentejano <cs5arla  gmail.com> escreveu:
> Ex.mos Colegas
>
> Temos o grato prazer de vos informar que após a Assembleia Geral
> Ordinária realizada a 13 de Abril de 2013 na sede social da
>  Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano (A. R. L. A.), em
> Santiago do Cacem e também em alternativa, através de conexão por
> videoconferência com Instituto Politécnico de Lisboa - Serviços
> Centrais, foram os seguintes os titulares eleitos para os órgãos
> sociais para o biénio de 2013 a 2015;
>
> ASSEMBLEIA GERAL
>
> Presidente – Jorge Augusto de Oliveira Guimarães (CT1FKF), sócio n.º 44
>
> Secretário – Carlos Alberto dos Santos Barbosa (CT1CEM), sócio n.º 86
>
>
> DIRECÇÃO
>
> Presidente – Miguel Aires Tinoco Andrade (CT1ETL), sócio n.º 5
>
> Vice-presidente – Paulo Jorge Nobre Santos (CT1JIB), sócio n.º 70
>
> Secretário-geral – Pedro António Marques Ribeiro (CR7ABP), sócio n.º 85
>
> Tesoureiro –  António José Almeida Vilela (CT1JHQ), sócio n.º 87
>
> Vogal – João Alberto Nunes Gonçalves da Costa (CT1FBF), sócio n.º 51
>
>
> CONSELHO FISCAL
>
> Presidente - João Manuel Porfírio Lázaro (CT2GQL), sócio n.º 14
>
> Vice-presidente – Fernando Rodrigues Pereira (CT2GXB), sócio n.º 11
>
> Relator – Sérgio Alexandre Rosa Pereira Matias (CT1HMN), sócio n.º 21
>
>
> Com os nossos mais cordiais e amistosos cumprimentos.
>
> O  Vogal da Direcção
>  João Costa (CT1FBF)
>
>
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>  Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
>  Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
>  Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
>  de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
>  legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
>  art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
>  Decreto-Lei n.º 62/2009.
>  Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
>  emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
>  da lista.
>  Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
>  colocando a palavra "Remover" no Assunto.
>  -------------------------------------------------------



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Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
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da lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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