ARLA/CLUSTER: Brasil: Manter contato com estações não habilitadas condena radioamador em tribunal
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
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Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2012 - 13:13:07 WEST
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MANTER CONTATO COM ESTAÇÕES NÃO HABILITADAS
Publicado: 8/24/2012
Decisão judicial condenando um radioamador por ter fomentado a
utilização de uma estação não habilitada. Procurei ver a motivação
legal da decisão, e cheguei a Lei 9.472/97, que em seu artigo 183 e
parágrafo, pune com prisão de até quatro anos e multa a quem transmite
ou concorre para o ilícito. Esse concorrer significa manter contato
com estação não habilitada. Portanto fica o alerta a todos, pois não é
raro presenciar colegas atenderem “por educação” algum operador que
“esta esperando as letrinhas”. Isso não existe, ou é habilitado (com
licença) ou não pode operar. È tão fácil fazer o exame, pra que correr
um risco desnecessário.
LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Das Sanções Penais
Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver
dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente,
concorrer para o crime.
Informou: PY2WR
Fonte: CT2IFT
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