ARLA/CLUSTER: PMR 446 analógicos e digitais.

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 25 de Outubro de 2012 - 13:47:38 WEST


A faixa de frequências 446,0-446,1 MHz foi designada para PMR 446 pela
decisão CEPT/ERC (98)25 de 23 de Novembro de 1998. A faixa PMR 446
destina-se às comunicações de curto alcance baseadas em sistemas
analógicos de 12,5 kHz. As decisões CEPT/ERC (98)26 e (98)27 contêm
normas sobre a ''Isenção de licença individual'' e ''Livre circulação
e utilização'' de equipamento PMR 446.

As aplicações digitais PMR 446, isentas de licenciamento, a funcionar
na faixa de frequências 446,1-446,2 MHz, estão concebidas como um
complemento às actuais aplicações analógicas PMR 446, por meio da
disponibilização de funcionalidades suplementares. Os terminais
portáteis com antenas integradas são apropriados para comunicações
simplex, comunicações digitais de voz entre pares, e comunicações de
dados de débitos reduzidos. Inicialmente, existiam duas variantes de
equipamento PMR, digital, portátil e de baixo custo, com antenas
integradas, ambas em fase de análise de forma a fornecer soluções
optimizadas aos segmentos de mercado empresarial e de consumidores
utilizadores. Trata-se em ambos os casos de sistemas FDMA que usam uma
largura de banda de 12,5 kHz, de acordo com as normas constantes em
ETSI TR 102 335 1 V1.1.2 (2004-10), ou uma largura de banda de 6,25
kHz, de acordo com ETSI TR 102 433. De futuro poderá haver outros
sistemas que abranjam as aplicações digitais PMR 446.

O ETSI já desenvolveu normas Europeias harmonizadas, tais como EN 300
113 2 (largura de banda de 12,5 kHz) e EN 301 166 2 (largura de banda
de 6,25 kHz) para efeitos de conformidade de radiocomunicações.

Continuar a ler em: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=355069

Fonte: ANACOM




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