ARLA/CLUSTER: O que devem fazer os familiares em caso de falecimento do radioamador.?

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 23 de Outubro de 2012 - 16:32:24 WEST


Determina o Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março na alínea d) do seu n.º 7, do Artigo 6.º, que:

Artigo 6.º
Certificado de amador nacional


7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
......
.......

d) Comunicação do falecimento do titular.


Por sua vez o n.º 2, do Artigo 11.º determina:

2 - A alteração, a suspensão, a revogação e a caducidade do CAN previstas no artigo 6.º têm o mesmo efeito na licença CEPT ou UIT correspondente.


Assim é de toda a conveniência que os familiares contactem e seguidamente  informem por escrito o falecimento do radioamador à Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM.

Morada:
Av. José Malhoa, 12
1099 - 017 Lisboa
Portugal
Tel.: 217211000 
Fax: 217211001 
Horário: Serviço de Atendimento ao Público: 9:00 - 16:00 Horas

* Coordenadas GPS: 38° N 44'14.16", 09° W 09'47.01"


Fonte: Autoridade Nacional de Comunicações




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