ARLA/CLUSTER: Horário de Inverno, a partir do próximo domingo 28 de outubro
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 23 de Outubro de 2012 - 14:46:22 WEST
Os relógios vão atrasar uma hora na madrugada de domingo, o que permitirá aos portugueses dormir mais uma hora.
Os portugueses vão poder dormir mais uma hora no domingo, devido à habitual regulação do fuso horário que se processará na madrugada de 28 de Outubro, passando assim a vigorar a hora de Inverno (que coincide com o tempo universal coordenado - UTC). De acordo com o Observatório Astronómico de Lisboa, os relógios deverão ser atrasados 60 minutos às 2:00 de domingo em Portugal Continental e na Madeira, passando assim a marcar 1:00, ao passo que nos Açores a alteração deverá ser feita à 1:00, o que significa que o relógio passa a marcar meia-noite.
O Observatório Astronómico de Lisboa é a entidade que fornece a hora legal portuguesa.
HORA DE INVERNO PARA 2012
Portugal continental
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
. será atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Outubro.
Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira:
. será atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Outubro.
Região Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores:
. será atrasada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Outubro.
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LEGISLAÇÃO
Portugal continental
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º.
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efetuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional nº. 6/96/M, de 25 de Junho
Artigo 1º.-
1 - A hora legal da Região Autónoma da Madeira coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Art. 2º. As mudanças de hora efetuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (à 1 hora de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-se de sessenta minutos à 1 hora UTC (às 2 horas de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.
Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional nº. 16/96/A, de 1 de Agosto
Artigo 1º. A hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC) diminuído de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período da hora de Inverno) e coincide com o tempo universal coordenado no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte (período da hora de Verão).
Art. 2º. As mudanças de hora efetuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (0 horas de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (1 hora de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.
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DATAS DE MUDANÇA DA HORA ATÉ 2016
Comunicação da Comissão Europeia respeitante às disposições relativas à hora de Verão
Jornal Oficial nº C 083 de 17/03/2011 p. 0006 - 0006
Nos anos de 2012 a 2016, inclusive, o início e o termo do período da hora de Verão são fixados, respectivamente, nas datas seguintes, à 1 hora da manhã, tempo universal:
. 2012: domingo 25 de Março e domingo 28 de Outubro,
. 2013: domingo 31 de Março e domingo 27 de Outubro,
. 2014: domingo 30 de Março e domingo 26 de Outubro,
. 2015: domingo 29 de Março e domingo 25 de Outubro,
. 2016: domingo 27 de Março e domingo 30 de Outubro
Fontes: TSF e Observatório Astronómico de Lisboa.
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