ARLA/CLUSTER: ANACOM: Liquidação da taxa anual de utilização do espectro radioeléctrico 2012
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
cs5arla gmail.com
Segunda-Feira, 1 de Outubro de 2012 - 17:47:36 WEST
Caros Colegas,
Chamamos a vossa atenção para que se encontra a pagamento, até à
próxima Quarta-feira, dia 3 de Outubro de 2012, a Factura / Nota de
Liquidação / Recibo, referente à taxa anual de utilização do espectro
radioeléctrico pelo titular de CAN (Certificado de Amador Nacional)
que vos foi remetida pela Autoridade Nacional de Comunicações -
ANACOM.
O seu não pagamento, em tempo devido, implica segundo o actual
Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março em vigor, o seguinte;
Artigo 6.º
Certificado de amador nacional
5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
.......
b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual
prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º *, após notificação pelo
ICP-ANACOM, até que o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra
a caducidade do CAN, nos termos da alínea a) do n.º 7*.
* - Alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
.........
h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.
* - Alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º e n.º 8 do mesmo artigo supra citado:
7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela
não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de
pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º,
após notificação do ICP-ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias
em relação ao termo do prazo;
8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por
aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o
seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior
CAN mediante exame.
A Factura / Nota de Liquidação / Recibo tem como DATA LIMITE DE
PAGAMENTO: 2012/10/03
João Costa (CT1FBF)
Vogal da Direcção da ARLA
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