ARLA/CLUSTER: Re: Faça-se sócio da A.R.L.A. Veja como é fácil..!
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
cs5arla gmail.com
Segunda-Feira, 1 de Outubro de 2012 - 10:20:43 WEST
Acreditem, que isto de se enviar mensagens através de um tablet
enquanto se aguarda o transporte não é lá muito boa ideia.
Assim, onde se lê:
" > NOTIFIQUE-NOS SEMPRE POR E-MAIL ( cs1rla.arla gmail.com ) DO SEU ENVIO."
Deve ler-se:
" > NOTIFIQUE-NOS SEMPRE POR E-MAIL ( cs5arla gmail.com ) DO SEU ENVIO."
Pelo erro peço desculpa.
João Costa (CT1FBF)
Vogal da Direcção
No dia 1 de Outubro de 2012 08:33, Associação de Radioamadores do
Litoral Alentejano <cs5arla gmail.com> escreveu:
> Prezado Colega,
>
> Caso se decida por vir a fazer parte desta equipa, aceite desde já as
> nossas mais calorosas boas vindas a bordo.
>
> Para tal deverá enviar o formulário de inscrição que remetemos em
> anexo, devidamente preenchido, para a morada :
>
> A.R.L.A. - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano.
>
> Rua do Parque, nº10 ( Antigo Colégio de S. José )
>
> 7540-180 Santiago do Cacém
>
> acompanhado de duas fotos tipo passe e de um cheque de 20€ (Euros)
> passado em favor da A.R.L.A. - Associação de Radioamadores do Litoral
> Alentejano.
>
> NOTIFIQUE-NOS SEMPRE POR E-MAIL ( cs1rla.arla gmail.com ) DO SEU ENVIO.
>
> De momento, não cobramos qualquer jóia de inscrição, sendo única
> obrigação de entrada o pagamento da sua quota anual.
>
> Seja qual for a sua decisão continuaremos amigos e a trabalhar pelo
> Radioamadorismo « sem olhar a quem », no entanto a porta ficará sempre
> aberta à sua espera, se mudar de ideias entre e venha juntar-se a nós.
>
>
> João Costa,CT1FBF
> Vogal da Direcção
> --------------------------------------------------
> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
> Decreto-Lei n.º 62/2009.
> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
> da lista.
> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
> -------------------------------------------------------
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Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
da lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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