ARLA/CLUSTER: Sinalização antenas exigida pela ANACOM
Filipe Pereira - CR7AFP
cr7afp gmail.com
Quarta-Feira, 7 de Novembro de 2012 - 14:42:44 WET
Boa tarde caros colegas.
Por lapso não coloquei a restante informação decorrente da análise do
decreto de lei mencionado no regulamento 256/2009, o qual define o âmbito do
mesmo.
A regulamentação remete para o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho,
que exclui as estações abrangidas por lei especifica, e não sujeitas a
licença rádio-eléctrica.
Esta foi pelo menos a informação dada pela ANACOM e por um colega jurista
que analisou a regulamentação e os decretos de lei conexos.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente diploma tem por objecto o regime aplicável ao licenciamento
de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das
referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a
definição dos princÃpios aplicáveis à s taxas radioeléctricas, à protecção da
exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de
radiocomunicações.
2 -Pela especial natureza da sua utilização, exceptuam-se do âmbito de
aplicação do presente diploma:
a) As redes e as estações de radiocomunicações afectas a fins militares que
funcionam em faixas de frequências cuja gestão esteja, em cada momento,
delegada pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) ao Ministério da
Defesa Nacional;
b) As redes e as estações de radiocomunicações abrangidas por legislação
especÃfica.
Neste caso a alinea b) exclui no entendimento comum da ANACOM e de um colega
jurista, as estações de rádioamador singulares.
Existe também o facto de terem que ser aferidos os nÃveis da radiação
não-ionizante, conforme mencionado também no decreto de lei supra-citado de
forma a poder ser colocada a placa correcta de acordo com os nÃveis
referidos no artigo 7 do mesmo regulamento, como as estações de rádioamador
estão isentas de licenciamento e de verificação dos nÃveis de emissão
fixados pela Portaria n.º 1421/2004 toda esta regulamentação não se aplica.
Relembro também que qualquer antena exclusivamente para recepção não obedece
à regulamentação ( como no caso dos rádioamadores de categoria 3 ).
PS: Pode eventualmente ter existido ou excesso de zelo, ou desconhecimento
do enquadramento legal de uma legislação que foi elaborada tendo em vista os
operadores móveis, e a estejam a tentar aplicar ao rádioamadorismo.
Um bem haja.
73
--
Cordiais cumprimentos,
Filipe Pereira – CR7AFP <http://www.qrz.com/db/CR7AFP>
ARAM #085
ARBA #797
REP #1969
From: João Carlos Pinheiro <ct1aak gmail.com>
Reply-To: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster radio-amador.net>
Date: Wed, 7 Nov 2012 14:20:02 +0000
To: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster radio-amador.net>
Subject: Re: Re: ARLA/CLUSTER: Sinalização antenas exigida pela ANACOM
Colegas Radioamadores e não só
Tenho vindo a assistir a uma telenovela intitulada "Sinalizaçã​o antenas
exigida pela ANACOM" e ainda não vi, quer de parte de qualquer Radioamador
especialista ou de qualquer Associação de Radioamadores ou até da ANACOM,
qualquer informação que retire o stess ao pessoal.
No regulamento da ANACOM publicado e aprovado por deliberação de 05/03/2008
- http://www.anacom.pt/template31.jsp?categoryld=270982 , diz no seu ponto 3
do Artº 1º do Capitulo I o seguinte:
As regras estabelecidas no capitulo III do presente diploma não se
aplicam:
a)...............
b) às estações de radiocomunicações singulares afectas ao Serviço de Amador;
c) ás estações de radiocomunicações afectas ao Serviço Rádio Pessoal (CB);
d) ...... etc. etc. etc.
Com isto apenas quero fazer com que os Colegas não comecem a poluir
visualmente o ambiente com placas plaquinhas ou até e porque não santinhos e
medalhinhas.
Os meus respeitosos cumprimentos radioamadorÃsticos
João Pinheiro _ CT1AAK - TRGM
No dia 7 de Novembro de 2012 10:50, Sergio Oliveira <covairia gmail.com>
escreveu:
> Se usar algo que indique ser muito perigoso, com o sÃmbolo de radioactividade,
> Chernobyl, etc, que todos riam, a coisa cai e fica tudo bem.
>
> ct2ift in im59pp
>
>
>
>
> -------Mensagem original-------
>
> De: Paulo Santos <mailto:ct4dk.santos gmail.com>
> Data: 06-11-2012 10:34:34
> Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <mailto:cluster radio-amador.net>
> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Sinalização antenas exigida pela ANACOM
>
> Bom dia Gamito,
>
> Acho que vou fazer o mesmo e com o simbolo de energia nuclear para assustar
> mais a vizinhança. HA HA
>
> Vy 73 de Paulo Santos, CT4DK
>
> Em 05/11/2012 21:36, Gamito escreveu:
> Aà estamos mais uma vez a ver problemas onde eles não existem!!!
>
> Eu vou pôr um placard à entrada da rua, dizendo:
>
> PERIGO!
> RADIOAMADOR NO BAIRRO!
> PROTEJA-SE
>
> Cumprimentos
> António Gamito - CT1CZT
>
> No dia 5 de Novembro de 2012 19:01, Silvio Morgado <silvio.morgado gmail.com>
> escreveu:
> Artigo 14º
> Locais de afixação das placas de identificação
> 1. As placas de identificação devem ser afixadas em local bem visÃvel.
> 2. No caso de uma estação de radiocomunicações ser composta por partes
> separadas que não permitam o estabelecimento de uma inequÃvoca relação
> entre si, todas as partes, quer as instalações dos equipamentos de
> emissão/recepção, quer as antenas, devem estar perfeitamente
> identificadas de acordo com o disposto no número anterior.
> 3. Tratando-se de instalações em terraço ou cobertura de edifÃcio cujos
> equipamentos emissores/receptores se encontrem no interior do mesmo ou
> de edifÃcio adjacente, as placas devem ser colocadas nas bases das torres
> ou nas respectivas vedações exteriores, devendo em qualquer caso ser
> perfeitamente legÃveis.
>
> 4. Dispensam-se de identificação as estações de radiocomunicações e
> respectivos acessórios, designadamente antenas ou as suas partes
> constituintes, que se localizem no interior de edifÃcios destinados a
> habitação, excepto quando instaladas em partes comuns dos mesmos.
>
> Estou mesmo a ver a rapaziada a viajar, e começar a catalogar as
> moradas dos colegas pelo percurso....Vai ser "plaquinhas" por todo o
> lado. Eu cá vou colocar a minha no Portão junto a uma que já lá está,
> e que diz "NÃO MORDAM NO CÃO " ..
>
>
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