ARLA/CLUSTER: Sabe que existem Três Canais TEMPORARIOS de TDT em Portugal, durante 6 meses..?

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Sexta-Feira, 22 de Junho de 2012 - 18:36:48 WEST


Extrato da resolução da ANACOM referente a 18 de Maio de 2012:

«...» o ICP-ANACOM deliberou, a 18 de Maio de 2012, o seguinte:

1. Atribuir à PTC uma licença temporária de rede, pelo prazo de 180 dias, constituída por 3 estações, a qual deve estar implementada até ao próximo dia 25 de maio, nos seguintes termos:


a)      Emissor de Monte da Virgem: canal 42 (638-646 MHz);



b)      Emissor da Lousã: canal 46 (670-678 MHz);


c)      Emissor de Montejunto: canal 49 (694-702 MHz).



2. Determinar que a máxima potência aparente radiada (PAR) de cada estação, referida no número anterior, deve ser de 10 kW.

3. Determinar à PTC a apresentação ao ICP-ANACOM, no prazo de 15 dias, os seguintes elementos relativos a cada estação:

a) Coordenadas geográficas (WGS84);
b) Altura da antena;
c) Diagrama de radiação da antena;
d) Indicação da PAR a utilizar.

4. Determinar à PTC a otimização das características técnicas da rede suportada no canal 56, tendo em vista uma diminuição efetiva das zonas de auto interferência, com carácter prioritário nas zonas não abrangidas pela cobertura da rede cujo licenciamento temporário é atribuído na presente decisão.

5. Determinar à PTC, para efeitos do número anterior, o envio mensal ao ICP-ANACOM de um relatório com indicação das alterações das características técnicas efetuadas na rede, tendo em vista a diminuição das potenciais zonas de auto interferência, indicando igualmente as zonas onde é garantido um incremento da relação Sinal/Ruído (S/N) face à situação anterior.

6. Determinar à PTC a concretização, o mais tardar até à data da efetiva implementação pela PTC da rede referida no n.º 1, dos procedimentos adequados a eliminar os custos em que os utilizadores incorram para fazer a adaptação à rede agora licenciada, os quais devem ser comunicados ao ICP-ANACOM.

7. Determinar à PTC a concretização, o mais tardar até à data da efetiva implementação pela PTC da rede referida no n.º 1, de um plano de comunicação aos utilizadores de TDT afetados, adequado a divulgar a informação necessária decorrente da entrada em funcionamento da rede agora licenciada, o qual deve ser comunicado ao ICP-ANACOM.

O comunicado da ANACOM pode ser lido aqui (http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1127576 )

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