ARLA/CLUSTER: Scanners

Eduardo A. ct1eew gmail.com
Segunda-Feira, 16 de Julho de 2012 - 09:02:47 WEST


sem mais comentários!!!

1º Porque se intitula "o todo poderoso", não sei o que anda a fazer aqui!?

2º Porque ja disse que não voltava a fazer mais comentários.

3º Acabou de apresentar um nível bastante elevado de ignorância, e que normalmente procedesse assim quando se perde a razão.





A 14/07/2012, às 16:06, CT1BAT escreveu:

> Caro Eduardo A. ou E. Arraia, como se identificava antes do Nav.pt, sobre esta parte do seu escrito
> “Caro José Machado recomendo-lhe uma leitura mais atenta ao publicado pela ANACOM, e chamo a sua especial atenção para os artigos dos decretos-lei aí mencionados afim de não ter opiniões/deduções precipitadas!! Enfim, hábil leitor José Machado meteu tudo dentro do mesmo saco!!”
> Tenho a dizer-lhe o seguinte, mas tome muita atenção, porque só vou dizer-lhe “uma” vez:
> 1.       O colega E. Arraia compreendeu mal… se voltar a ler, concluirá que eu não revelei opiniões nem fiz  deduções sobre o Artº 194º do CP. Só o chamei de “maltratado” atentas as muitas asneiras que já foram ditas, neste cluster,  a respeito dele.
> 2.       Eu imagino que o colega E. Arraia já terá sido cuidadosamente esclarecido acerca deste artº 194º do Código Penal (até prometeu contar toda a história do caso Nav.pt e apenas começou… ) mas não vou discutir a  interpretação ou aplicabilidade do artigo 194º consigo, porque não tenho por hábito discutir, o que quer que seja, com quem não esteja ao mesmo nível de conhecimento e, portanto, também não vou perder tempo consigo.
> 3.       As recomendações e considerações que faz, neste e noutros casos, só o qualificam a si, caro E. Arraia e (nunca) a quem elas se dirigem e os seus conselhos (com “s”) use-os para si que algum proveito, mesmo pouco,  lhe hão-de trazer.
>  
> Faça um esforço por perceber porque lhe escrevo em “Privado”. Não tenciono voltar a responder aos seus “estranhos” comentários.
> 73 e take care!
> José Machado – CT1BAT
>  
>  
> De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Eduardo A.
> Enviada: sábado, 14 de Julho de 2012 08:52
> Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Scanners
>  
> Bom dia,
>  
> Ainda sobre o art. 194 do código penal...
>  
> Atenção que isto não é "chapa 7"...
>  
> Existem radio-comunicações publicas e de serviço privativo, e neste caso o art. 194 encaixa na perfeição nas segundas.
>  
> As radiocomunicaçoes publicas serão ex:
>  
> Aeronáuticas
> Marítimas
> PMR
> RadioAmadores
> Satélites meteosat
> Broadcast
> Etc
>  
> As radiocomunicações de serviço privativo serão ex:
>  
> Central de taxi de Coimbra
> Bombeiros de Coimbra
> Segurança do Coimbra Shopping
> Dolce Vita de Coimbra
> Etc
>  
> Caro José Machado recomendo-lhe uma leitura mais atenta ao publicado pela ANACOM, e chamo a sua especial atenção para os artigos dos decretos-lei aí mencionados afim de não ter opiniões/deduções precipitadas!! Enfim, hábil leitor José Machado meteu tudo dentro do mesmo saco!!
>  
> 73
> Eduardo A.
> CT1EEW-CT01110
>  
> 
>  
>  
> Enviado do meu iPad
> 
> No dia 13/07/2012, às 21:02, "CT1BAT" <ct1bat  gmail.com> escreveu:
> 
> Foi hoje publicado, no sitio da ANACOM, em http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1131599, o seguinte:
>  
> “A ANACOM tem sido confrontada com pedidos de informação sobre a legitimidade de utilização de determinados equipamentos, designadamente radio scanners (estações de radiocomunicações exclusivamente de receção), sem o respetivo licenciamento radioelétrico.
>  
> Entende, pois, esta Autoridade dever esclarecer publicamente o regime legal sectorial aplicável à utilização destas estações, facilitando o acesso à informação por parte de todos os utilizadores.
>  
> As estações de radiocomunicações exclusivamente de receção encontram-se isentas de licenciamento radioelétrico, tal como consta do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), conforme anexo 4, 4.2, alínea c), assim como por força da alínea b) dos números 2 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro.
>  
> Estas estações, em que se incluem as estações recetoras multibanda não associadas em particular a qualquer serviço de radiocomunicações (os designados scanners), devem operar numa base de não interferência e não proteção relativamente a redes ou estações de radiocomunicações licenciadas.
>  
> Todos estes equipamentos (que configuram estações de radiocomunicações) devem cumprir os requisitos de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço, no território nacional, dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações estabelecidos no Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto.
>  
> Questão diferente é a possibilidade de utilização dessas estações para fins contrários à lei, em especial a escuta de comunicações sem o conhecimento do respetivo destinatário1, matéria cuja apreciação e pronúncia deve caber ao Ministério Público e aos Tribunais.
>  
> 1 Conforme artigo 194.º do Código Penal: «Violação de correspondência ou de telecomunicações:
>  
> 1.1 Quem, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
>  
> 1.2 Na mesma pena incorre quem, sem consentimento, se intrometer no conteúdo de telecomunicação ou dele tomar conhecimento.
>  
> 1.3 Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo de cartas, encomendas, escritos fechados, ou telecomunicações a que se referem os números anteriores, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias».
>  
> Consulte:
> Quadro Nacional de Atribuição de Frequências 2010/2011 Versão 2 http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1129558>  
>  
> Aí temos, de novo, o  Artº 194º tão “maltratado” neste cluster na discussão acerca da Nav.pt e da Federação de Voo Livre por alguns participantes “licenciados” (talvez) nas Novas Oportunidades.
> 73 de
> José Machado – CT1BAT
>  
>  
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