Re: ARLA/CLUSTER: Apresentação do mod.22 por associações sem fins lucrativos

Fernando Dinis Silva scacem gmail.com
Sábado, 14 de Julho de 2012 - 17:57:49 WEST


Bom relativamente a estas situações existem associações que são obrigadas a
terem o TOC ou seja técnico oficial de contas com respeito á associação de
Radioamadores do litoral alentejano quando foi criada e  nas finanças ficou
com isenção de TOC não era necessário escrita organizada como eles lhe
chamam, mas é obrigatório todos os anos fazer a respectiva declaração e
apresentá-la penso que isso pelo menos ainda não mudou.
Um abraço.
73
CT1DZ
Fernando Dinis Silva
No dia 14 de Julho de 2012 10:43, ARLA - Associação de Radioamadores do
Litoral Alentejano <cs1rla.arla  gmail.com> escreveu:

>
>
> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: TRGM <trgm.pt  gmail.com>
> Data: 13 de Julho de 2012 18:49
> Assunto: FW: apresentação do mod.22 por associações sem fins lucrativos
> Para: TRGM <trgm.pt  gmail.com>
>
>
>  Caros colegas,****
>
> Para vosso conhecimento.****
>
> Um abraço****
>
> *73*
>
> ****O Presidente da Direção,****
>
> *José Machado – CT1BAT*****
>
> *mailto:trgm.pt  gmail.com <trgm.pt  gmail.com>***
>
> *www.trgm.blogspot.com***
>
> *  QAP-Tertúlia*
>
> *em 145.550 MHz*
>
> ** **
>
> ** **
>
> *De:* DSIRC - Dúvidas IRC [mailto:dsirc-duvidas  at.gov.pt]
> *Enviada:* sexta-feira, 13 de Julho de 2012 16:22
> *Para:* trgm.pt  gmail.com
> *Assunto:* FW: apresentação do mod.22 por associações sem fins lucrativos*
> ***
>
> ** **
>
> Exm.º (. ª) Senhor (a), ****
>
>  ****
>
> Em referência ao vosso e-mail informa-se que: ****
>
>  ****
>
> De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 54.º do Código do IRC,
> consideram-se rendimentos não sujeitos a IRC as quotas pagas pelos
> associados em conformidade com os estatutos, bem como os subsídios
> destinados a financiar a realização dos fins estatutários. ****
>
>  ****
>
> Consideram-se rendimentos isentos, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo,
> os incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito destinados à direta e
> imediata realização dos fins estatutários.****
>
>  ****
>
> Conforme consta das Instruções de preenchimento do anexo D da declaração
> modelo 22 (impresso em vigor a partir de 2012), este anexo é
> obrigatoriamente apresentado pelas entidades residentes que não exerçam, a
> título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola,
> sempre que aufiram rendimentos abrangidos por isenção, bem como pelas que
> tenham benefícios fiscais que se traduzam em deduções ao rendimento ou à
> coleta.****
>
>  ****
>
> No que se refere à Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal,
> conforme consta das instruções de preenchimento, o Anexo D desta deve ser
> apresentado pelas entidades residentes que não exerçam, a título principal,
> atividade comercial, industrial ou agrícola, desde que obtenham rendimentos
> sujeitos a tributação e não isentos.****
>
>  ****
>
>  ****
>
> Caso tenham obtido apenas rendimentos isentos ou tenham obtido rendimentos
> não sujeitos e rendimentos isentos - entrega Mod 22 com Anexo D e não
> entrega Anexo D da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal;
> ****
>
>  ****
>
> Caso tenham obtido rendimentos sujeitos e não isentos há lugar à entrega
> da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal com o respectivo
> Anexo D.****
>
>  ****
>
> Sobre o preenchimento das referidas declarações deverão ser consultadas as
> respectivas instruções de preenchimento disponibilizadas no sítio da
> internet  *www.portaldasfinancas.gov.pt<http://swlexc1v1/exchweb/bin/redir.asp?URL=http://www.portaldasfinancas.gov.pt/>
> *****
>
>  ****
>
>  ****
>
> Informa-se também que*:  por despacho de 30 de maio de 2012 do Secretário
> de Estado dos Assuntos Fiscais, foi decidido afastar a aplicação de coimas
> pela entrega fora do prazo e até ao dia 15 de julho de 2012, da declaração
> periódica de rendimentos mod. 22 do período de 2011 às entidades que se
> encontravam dispensadas da sua apresentação, de acordo com os n.ºs 6 e 7 do
> art.º 117.º do Código do IRC, na redação anterior à entrada em vigor da Lei
> n.º 20/2012, de 14 de maio, nomeadamente entidades que beneficiam de
> isenção de IRC.* ****
>
>  ****
>
> Esta resposta embora tecnicamente correta não tem carácter vinculativo. **
> **
>
>  ****
>
> CIRC - Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. ****
>
> Poderão obter esclarecimentos verbais sobre qualquer questão fiscal
> através do Centro de Atendimento Telefónico (CAT). ****
>
> Com os melhores cumprimentos****
>
>  ****
>
> AT - Autoridade Tributária e Aduaneira****
>
> Direcção de Serviços do IRC, 2012 ****
>
> Av. Engenheiro Duarte Pacheco, n.º 28 - 7.º Piso 1099 - 013 Lisboa****
>
> Fax +351 21 383 45 93 Endereço Electrónico: dsirc-duvidas  at.gov.pt ****
>
> Tel: Centro de Atendimento Telefónico (CAT) 707 206 707****
>
>  www.portaldasfinanças.gov.pt ****
>
>  ****
>
> ** **
>  ------------------------------
>
> -----Mensagem original-----
> De: ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano [mailto:
> cs1rla.arla  gmail.com]
> Enviada: domingo, 8 de Julho de 2012 08:26
> Para: Cluster / ARLA
> Assunto: Entrega pelas Associações do Modelo 22 - Declaração periódica de
> rendimentos****
>
> ** **
>
> Prezados Dirigentes Associativos,****
>
> ** **
>
> O colega Jorge Guimarães (CT1FKF) informado e preocupado chamou-nos a
> atenção para um alerta colocado no sítio da Autoridade Tributária e
> Aduaneira sobre a entrega do Modelo 22 que, em virtude da lei 20/2012, que
> entrou em vigor a 16 de maio de 2012, sofre alterações. Ver em:****
>
>
> http://economiafinancas.com/2012/05/modelo-22-passou-a-ser-obrigatorio-a-mais-entidades-mesmo-isentas/
> ****
>
> ** **
>
> Assim, é Obrigações declarativas das entidades que não exercem a título
> principal  atividades comerciais, industriais ou agrícolas a entrega do
> modelo 22 em consequência, e por força das novas exigências declarativas
> para entidades exclusivamente isentas de IRC, por despacho de 30 de maio de
> 2012 do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi afastada a aplicação
> de coimas pela entrega fora do prazo e até ao dia 15 de julho de 2012, da
> declaração periódica de rendimentos modelo 22 do período de 2011 às
> entidades que se encontravam dispensadas da sua apresentação, nomeadamente
> as que beneficiam de isenção de IRC.****
>
> ** **
>
> Assim, face a este novo prazo - excecional para o exercício de 2011 - a
> OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas elaborou um trabalho onde
> pretende clarificar alguns aspetos práticos sobre o preenchimento da
> declaração modelo 22 para o exercício de 2011 relativamente a entidades do
> setor não lucrativo, isentas ao abrigo do art. 10.º, 11.º do CIRC e outra
> entidades que não exerçam a título principal uma atividade comercial,
> industrial ou agrícola.****
>
> ** **
>
> Enquadram-se neste âmbito as IPSS, associações desportivas, associações
> recreativas, associações culturais, associações sem fins lucrativos,
> fundações, associações públicas, associações sindicais e patronais.****
>
> ** **
>
> Eis o comunicado da OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas cujo
> original pode ser encontrado aqui:****
>
> http://www.otoc.pt/fotos/editor2/obrigacoesjunho2012.pdf****
>
> ** **
>
> ** **
>
> Pela Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano,****
>
> ** **
>
> João Costa (CT1FBF)****
>
> Vogal da Direcção****
>
> ** **
>
> ** **
>
>
>
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