ARLA/CLUSTER: Município e Serviço de Comunicações de Emergência Radioamador assinaram protocolo

Amadeu Rosa ct2hgl sapo.pt
Quarta-Feira, 25 de Janeiro de 2012 - 14:21:27 WET



Ao que isto chegou.... PAI PERDOA-LHES QUE NÃO SABEM .........

Citando "Eduardo A. - CT1EEW" ct1eew  gmail.com[1]:

> Bom dia Antonio Vilela, Paulo e demais, 
>   Vilela tens toda a razão naquilo que escreves a REP não pode colocar-se em bicos de pés... não lhe foi dado esse estatuto na sociedade! 
>   Paulo, lamentavelmente continuas a insistir naquilo que foram regras de "oiro" mas de outros tempos sabes que o 25 de Abril ja foi em 1974? até essa data era assim "queres queiras queres não queiras", depois dessa data e como alguém escreveu aqui sobre o artigo 37º da Constituição da Republica e que na verdade se aplica a esta tua insistência:  
> 
> Artigo 37.º
> Liberdade De Expressão E Informação
>
>  1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 
> 
> 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. 
> 
> 3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei. 
> 
> 4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos. 
>     E +, a REP escreve nos seus estatutos o artigo 2 alínea b) e que aqui transcrevo: "Representar e defender os interesses dos seus sócios, junto das entidades oficiais portuguesas e organismos nacionais e internacionais" e diz muito bem! Paulo eu nao sou sócio da REP! Tão simples, o texto não podia ser mais claro! 
>   A única organização nacional que me representa e a quem devo explicações será sempre a ANACOM e mesmo assim aos olhos do Código do Processo Civil alguns artigos da lei em que nos regemos poderão ser discutíveis. 
>   A Rede dos Emissores Portugueses só tem este nome e não podemos lhe dar outro nem sequer tentar... Assim como esta Associação Nacional de Radioamadores não existe, não é verdade nem no nome nem na função!! 
>   Pensa nisto! 
>   73 Eduardo A. CT1EEW-CT01110 
>   
>   
>   
>   
>   
>   A 25/01/2012, às 02:56, AV escreveu: 
>  
> 
> Olá Paulo,
> 
> Não vale a pena a REP querer pôr-se em bicos dos pés.
> De acordo com as definições da IARU, a REP é UMA das associações nacionais de radioamadores em Portugal. Aquilo que a REP tem de exclusivo é ser uma sociedade membro da IARU. C'est pas la même chose...
> A REP não devia utilizar a denominação "Associação Nacional de Radioamadores" como se se tratasse de coisa exclusiva. É impróprio.
> 
> Suspeito que o Eduardo tenha razão e que velhos fantasmas ainda assombrem a REP, como ficou tristemente ilustrado em episódio recente. Melhores dias virão.
> 
> Extracto da constituição da IARU:
> 
> NATIONAL AMATEUR RADIO SOCIETY: A noncommercial association of radio amateurs, devoted to the objectives set forth in the preceding section of this Constitution and substantially covering by influence and recognition the country and/or territories which it represents. 
> 
> MEMBER-SOCIETY: A national amateur radio society that has been accepted for membership in the IARU 73,
> António Vilela
> CTJHQ
> 
>   
> 
> 2012/1/24 Paulo Santos <ct4dk.santos  gmail.com[2]>
>  
> 
> <...>

    > A REP é a REP e o que é esta tal Associação de Nacional de
> Radioamadores ANR? Afinal a ANR não existe! è a REP então a REP é REP
> e nada mais que isso!

  A REP é a Associação Nacional de Radioamadores

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