RE: ARLA/CLUSTER: Principais alterações ao futuro regulamento em Espanha

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Quinta-Feira, 20 de Dezembro de 2012 - 12:15:58 WET


Pois, mas não é verdade.

Efetivamente existem em atividade para ai 20  e a maioria reuniu-se com a ANACOM  ou foram ouvidas posteriormente à publicação do Decreto-Lei Nº 53/2009 de 2 de Março em Diário da Republica e só ai puderam dar o seu inestimável contributo e  propor algumas alterações fundamentais ao documento complementar denominado de Procedimentos Previsto no Decreto-lei N.º53/2009 de 2 de Março que define as Regras Aplicáveis ao Serviço de Amador e Amador por Satélite..." 

É como se demonstrou, posteriormente, uma questão de método.


          73 de:
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De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Afonso Marques
Enviada: quarta-feira, 19 de Dezembro de 2012 19:19
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: Principais alterações ao futuro regulamento em Espanha

Pois , só que em Espanha existe uma Unión de Radioaficionados Españoles , com uma representação ampla dos radioamadores do país , e que , portanto, permite um diálogo resolutivo , credível e eficaz . Noutros países , nem tanto ... E estar a tentar dialogar com milhentas associações ( nesses países ) é  ineficaz e tempo perdido, como se tem verificado.
 
73
 
CT1RH 

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De: cluster-bounces  radio-amador.net em nome de João Costa > CT1FBF
Enviada: qua 19-12-2012 14:52
Para: Cluster-ARLA
Cc: radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br; ct-comunicacoes-e-tecnologias  googlegroups.com
Assunto: ARLA/CLUSTER: Principais alterações ao futuro regulamento em Espanha
Caros Colegas,

Mais uma vez constatamos que a administração espanhola trata os seus
radioamadores de uma maneira distinta e a nosso ver bastante correta,
aquando da publicação do futuro regulamento. Assim, antes da
publicação do futuro Decreto-lei regulamentar a administração
espanhola convocou oficialmente e apresentou formalmente à URE - Unión
de Radioaficionados Españoles um esboço de futuro regulamento
solicitando a sua opinião e assim a sua fundamental oportunidade de
poder dar o seu contributo e alterar ainda algumas normas antes destas
serem publicadas.

Infelizmente em Portugal, o caminho seguido foi, recordamos-nos, o do
facto consumado, pois as associações só foram ouvidas posteriormente à
publicação do Decreto-Lei Nº 53/2009 de 2 de Março em Diário da
Republica e só puderam dar o seu inestimável contributo e assim propor
algumas alterações fundamentais ao documento complementar denominado
de; Procedimentos Previsto no Decreto-lei N.º53/2009 de 2 de Março que
define as Regras Aplicáveis ao Serviço de Amador e Amador por
Satélite, criando-se assim uma serie de múltiplos constrangimentos
legais completamente desnecessários e muitos deles muito lesivos para
o radioamadorismo nacional e que dificilmente são posteriormente
revogados ou demoram demasiado tempo a serem alterados. Isto mesmo
quando todos, a começar pela própria administração, os reconhecem
desajustados.

Estas serão, em principio, as alterações que viram a ser introduzidas,
assim se espera, no novo regulamento ao Serviço de Amador e Amador por
Satélite em Espanha, aquando da sua publicação para breve:

- Elimina-se a necessidade de mudar de indicativo aquando da mudança
de zona administrativa de residência. Assim, um indicativo atribuído
numa região autónoma pode ser utilizado em toda a Espanha,
independentemente onde se resida, sendo opcional mencionar a zona
efectiva de onde se está a operar.

- Pode-se reservar um indicativo para concursos pelo menos por um
período de 2 anos e serão atribuídos sufixos, neste caso, de uma só
letra.

- Ampliação da banda de 160m de 1810 a 1830 kHz.

- O uso da banda de 30m, não necessita de autorização especial para ser operada.

- Nas bandas de microondas, vão poder operar sem requer autorização especial.

- Aumento da potencia em HF, em especial nas bandas de 160m e 30m para
1000 W tanto em fonia como em telegrafia. Aumento da potencia em 6m
para 600 W.

- Para as estações de uso comum não existirá diferenças entre estações
analógicas e digitais, tempo de inactividade ou implementação de radio
balizas por associações.

- Em caso de interferências os radioamadores não são obrigados a
cessar imediatamente as suas emissões sem que exista uma inspecção
previa da administração radioelectrica à sua estação. Somente a
administração pode obrigar a cessação das emissões.

- Promessa de concessão de indicativos ocasionais ou permanentes a
serem utilizados em escolas, sendo que os alunos possam operar
livremente desde que sejam devidamente supervisionados por um
radioamador licenciado.

Esta são algumas das normas que a URE espera que venham a ser publicadas.

Infelizmente, ainda não existe qualquer abertura por parte da
administração espanhola perante a possibilidade de se suavizar uma das
normas mais lesivas para o radioamadorismo em Espanha e que está
inclusivamente a fazer com que muitos radioamadores desistam de ter a
sua estação instalada, tais os entraves burocraticos exigidos. Se
justarmos a isto, posturas municipais completamente absurdas e
desajustadas, estão aqui criados muitos problemas

Referimos-nos à obrigatoriedade de que qualquer instalação
radioelectrica e no caso das estruturas de suporte às antenas, estas
terem de ser devidamente certificadas oficalmente por um instalador
homolgado. Assim, tanto para a montagem de um simples dipolo como para
a elevação de uma torre com 30m de altura, os radioamadores espanhois
estão obrigados oficialmente a certificarem sempre e em qualquer
circuntancias as suas instalações fixas, alem de anteriormente terem
de apresentar uma previa e promenorizada planta descritiva destas. Em
Espanha, e ao que transparece as normas a este nivel a serem cumpridas
por uma emissora profissional de 100 kW, como para uma simples estação
radioamadoristica particular, são exatamente tratadas da mesma maneira
e com os mesmos requesitos.

Ao que tudo indica a Espanha vai continuar a estar afastada das
recomendações da CEPT nos aspectos das categorias, continuando a só
existir um exame para ingresso e não existindo nenhuma categoria ou
segmentação posterior.

João Costa (CT1FBF)





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