Re: ARLA/CLUSTER: Questão - Taxas e Categoria 3 de Rádio Amador

Renato Encarnação ct7abr gmail.com
Quarta-Feira, 11 de Abril de 2012 - 23:26:37 WEST


Boas Gil.

Não é preciso jurado nenhum. Quando a lei é omissa, a deliberação é do
individuo.

Agora, não posso concordar é com essa afirmação acerca das limitações da
cat. 2 face à classe B.

Esta lei está feita no sentido de tentar promover o espírito de campanha e
de esforço auto-didáctico do indivíduo, coisa que não existia na anterior
legislação, pelo que a simples limitação de potência no QNAF para a classe
B permite o "encosto à sombra da bananeira". As pessoas não querem a
potência, querem as bandas...

O que eu acho mal feito é equipararem a classe A à classe B, e excluírem a
cat. 2, porque esses sim, por direitos adquiridos (!), deviam fazer parte
dos possíveis supervisores dos novos amadores.

Tal e qual como os dirigentes de associações deviam ser apenas de classe A,
ou categoria 1, pelas razões explicitadas nos parágrafos acima. Mas isto
agora sou eu a ser bruto...

Os direitos não se adquirem, conquistam-se.

73, Renato






2012/4/11 Antonio Eduardo Almeida Gil Silva <cs7abf  gmail.com>

> 2 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares
>
> de CAN da categoria 3, podem:
> *
>
>
> *
>
> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto
>
> fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional,
>
> como móveis ou portáteis, apenas em modo de
>
> recepção, nos termos do presente decreto -lei, bem como
>
> de todas as regras de execução e procedimentos aprovados
>
> e publicitados pelo ICP -ANACOM ao abrigo do mesmo;
> *
>
>
> *
>
> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de
>
> categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de
>
> emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências
> que a este forem permitidas......
> ok um amador de ctegoria ct5, é superior ao cat 3 em virtude de este poder
> operar e o amador 3 NAO PODE FAZER NADA, o que eu sou CONTRA.
> penso ser assim, pois a lei aqui é omissa.
> se um ct5 pode e um cr nao pode onde está a dúvida.
> algum colega poderá ajudar, de preferencia algum jurista.
> já agora porque razão os amadores de cat 2 teem tao poucos privil´egios em
> relação ao cat b?
> nao deveria ser o contrário?, maior " poder para amadores de 2"
> 17 nada, 160 nada, 6m idem......, modos digitais só 10m e é quando a sra
> propagação deixa, enfim.
> nao vale a pena lamentaçoes
> ao colega pmr as minhas desculpas mas o meu email é cs7abf  gmail .com e
> nao cr7,
> 73
>
>
> No dia 11 de Abril de 2012 22:54, Joel Lobão <joel.lobao  gmail.com>escreveu:
>
> Colega Jorge Santos,
>>
>> isso é no caso das estações de uso comum e não nas estações individuais.
>>
>> No caso das estações individuais basta que seja de categoria superior.
>> Mas onde está que a categoria C é superior á categoria 3???? Isso não está
>> em lado nenhum.
>>
>> 73 de CT1HXB - Joel Lobão
>>
>> No dia 11 de Abril de 2012 22:49, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva <
>> cs7abf  gmail.com> escreveu:
>>
>> os amadores da categoria 2 nao podem supervisionar onde?
>>>
>>>
>>>
>>> No dia 11 de Abril de 2012 22:45, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva <
>>> cs7abf  gmail.com> escreveu:
>>>
>>> mais um bocadinho na elaboração desta lei até os amadores de categoria 2
>>>> nao poderiam fazer nada nem serm responsáveis por nada nem podemos,
>>>> um exemplo se eu quizer começar no morse só em 10m irrisório nao é, mas
>>>> é assimse eu for para as minhas frequencias de certeza queo pessoal do
>>>> morse nao está lá,
>>>> aqui e mais uma vez a lei foi bem feita, quem quizer mais potencia mais
>>>> frequencias mais isto ou aqui-lo, tem de ir para cat 1, saiba ou nao depois
>>>> os modos digitais sem praticar, ou outro similar, aqui a anacom pecou ou
>>>> nao equiparar a classe 2 á b mas os entendidos lá sabem, falta-me menos de
>>>> um ano e depois se verá
>>>> obrigado
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> 2012/4/11 Jorge Santos <ct1jib  gmail.com>
>>>>
>>>>>  Boa noite.
>>>>>
>>>>> Como é habito nacional lemos as partes dos decretos lei que nos dão
>>>>> jeito:
>>>>>
>>>>>
>>>>>  2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN
>>>>> da categoria 3, podem:
>>>>>
>>>>> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas,
>>>>> com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>>>> portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei,
>>>>> bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e
>>>>> publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>>>>>
>>>>> *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
>>>>> as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>>>>
>>>>> *c)* Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de
>>>>> emissão e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A
>>>>> ou B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este
>>>>> forem permitidas.
>>>>>
>>>>>
>>>>>  Colega Eduardo, é na linha de baixo na alínea C e não na B e aí está
>>>>> bem explicado 1, A ou B, nem os colegas da categoria 2 podem garantir
>>>>> supervisão.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>    73's
>>>>>
>>>>> ****************************************
>>>>> *CT1JIB* / Jorge Santos
>>>>> ----------------------------------
>>>>> QTH-Locator: IM58mo
>>>>> CQ Zone:14/ITU Zone:37
>>>>> Watch data in www.qrz.com <http://www.qrz.com/db/CT1JIB>
>>>>> QSL Via: Bureau or Eqsl:www.eqsl.cc
>>>>> REP Member# 1748
>>>>> ARLA Member# 070
>>>>> ARAT Honorary Member# 100
>>>>> ARRL/LoTW Member# 2000232451
>>>>> AMSAT US Member# 36900
>>>>> EPC Member# 5302
>>>>> *
>>>>> Sysop of CQ0DSA, CQ0DAH, CQ0DCH
>>>>> and REF040
>>>>> Co-Sysop of CQ0DLX, CQ0DPT, CQ0DSM, CQ0DTV
>>>>> *
>>>>> D-Star System
>>>>> ****************************************
>>>>>
>>>>> Em 11-04-2012 21:26, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva escreveu:
>>>>>
>>>>> boas pedro
>>>>> artigo 8
>>>>>
>>>>> *
>>>>>
>>>>>
>>>>> *
>>>>>
>>>>>   c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais
>>>>>
>>>>> de outros amadores, com excepção das estações
>>>>>
>>>>> dos amadores da categoria 3;
>>>>>
>>>>> 2-
>>>>> *
>>>>>
>>>>>
>>>>> *
>>>>>
>>>>> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de
>>>>>
>>>>>  categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de
>>>>>
>>>>>  emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências
>>>>>
>>>>>  que a este forem permitidas;
>>>>>
>>>>> logo depreendo que um ct5 pode supervisionar um classe 3
>>>>>
>>>>>  2012/4/11 Pedro Ribeiro <ct7abp  gmail.com>
>>>>>
>>>>>> Boa noite,
>>>>>>
>>>>>> Não esquecer que nas estações de uso comum não pode operar bandas com
>>>>>> estatuto secundário para o serviço de amador e amador por satélite nem ser
>>>>>> supervisionado por um amador de categoria 2, só de categoria 1, A ou B
>>>>>> Em estações individuais do supervisor, este pode ser de categoria 1,
>>>>>> 2, A ou B e poderá operar nas faixas e potências a que este tenha acesso.
>>>>>>
>>>>>> 73!
>>>>>>
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