ARLA/CLUSTER: Liquidação da taxa anual de utilização do espectro radioeléctrico.

ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentej ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentej
Quarta-Feira, 28 de Setembro de 2011 - 18:50:08 WEST


Caros Subscritores da Lista ARLA/CLUSTER,

Chamamos a vossa atenção para que se encontra a pagamento, até à
próxima Segunda-feira, dia 3 de Outubro de 2011, a Factura / Nota de
Liquidação /
Recibo referente à taxa anual de utilização do espectro radioeléctrico
pelo titular de CAN (Certificado de Amador Nacional) que vos foi
remetida este mês pela Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM.

O seu não pagamento, em tempo devido, implica segundo o actual
Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março, o seguinte;

Artigo 6.º

Certificado de amador nacional

5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
  .......

b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual
prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º *, após notificação pelo
ICP-ANACOM, até que o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra
a caducidade do CAN, nos termos da alínea a) do n.º 7*.


* alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
 1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
      .........
h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.


*  alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º e  n.º 8 do mesmo artigo:

7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:

a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela
não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de
pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º,
após notificação do ICP-ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias
em relação ao termo do prazo;

8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por
aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o
seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior
CAN mediante exame.


A Factura / Nota de Liquidação / Recibo tem DATA LIMITE DE PAGAMENTO
até 3 de OUTUBRO de 2011.


João Costa (CT1FBF)
Vogal da Direcção da ARLA

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