ARLA/CLUSTER: DFP - Diploma dos Faróis de Portugal
Manuel de Oliveira (CU3BL)
cu3bl sapo.pt
Sexta-Feira, 2 de Setembro de 2011 - 16:55:21 WEST
Gostava de chamar a atenção, para as regras de quem fizer activações deste Diploma
DFP - Diploma dos Faróis de Portugal
ao que me diz respeito é tão e somente o seguinte:
foço contacto ou contactos, com quem não cumpriu, e, depois o Manager
do diploma em causa, provavelmente não os creditará, perdendo eu o meu
tempo e a esperança de mais um diploma, e por culpa dos incumpridores
NÃO ESTOU A FAZER JUÍZO DE VALOR
e como dizem as pessoas com o dever de fazerem cumprir a lei
Dura Lex, Sed Lex.
aqui é igual, tenho dito
REGRAS AOS EXPEDICIONÁRIOS: Qualquer expedicionário que pretenda operar desde um farol seja integrado em equipe ou apenas individualmente deverá comunicar ao CS1CRA ou ao Award manager, por escrito ( via e-mail, fax, carta etc) com pelo menos 15 dias de antecedência as suas intenções mencionando as datas e o respectivo Farol. Caso seja possivel deverá juntar fotocópia dos requerimentos á respectiva Capitania assim como a ANACOM Autoridade nacional de Comunicações (ex-ICP) se para o efeito se utilizar um indicativo especial. No final da actividade deverá ser enviado ao Award Manager ou CS1CRA elementos comprovativos da actividade tais como ( fotografias, ou negativos 35mm, ou videotape) cópia da autorização da capitania ou ofícios, e em caso de indicativo especial a autorização para a sua utilização.
Casos omissos ou duvidosos serão da inteira competência do Clube Rádios do Atlântico e do Award Manager.
73 de CU3BL Manuel
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