ARLA/CLUSTER: Se calhar estou a entender mal a formulação da pergunta 2
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Sexta-Feira, 11 de Novembro de 2011 - 10:06:22 WET
Pensando melhor, se calhar estou a entender mal a formulação da pergunta 2; " Qual a faixa que permite melhores possibilidades de uma boa ligação "; Efectivamente não se está a falar de " Óptima" mas de só " boa ligação", sendo que a "boa" ou a "óptima" é sempre inferior à "máxima", estão será a resposta 2 "21 MHz." para a tal " boa ligação".
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73 de:
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-----Mensagem original-----
De: cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de João Gonçalves Costa
Enviada: quinta-feira, 10 de Novembro de 2011 16:50
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: Exame de Amador para a categoria 1
Caros Pedros,
Cingindo-me para já e só às 2 primeiras perguntas que comentam;
2. Qual a faixa que permite melhores possibilidades de uma boa ligação se a frequência máxima utilizável (MUF) entre duas estações for de 22 MHz?
1. 28 MHz.
2. 21 MHz.
3. 14 MHz.
4. 7 MHz.
O que se pretende, no meu entendimento, è que se determine a Frequência Óptima de Transmissão (FOT, do Inglês: "Frequency of Optimum Transmission ") que é nominalmente 85% da MUF, o mesmo será dizer -15% abaixo da MUF. Assim, para 22 MHz dá 18,7 MHz sendo que das 4 respostas apresentadas a 3, é a mais correcta.
Na 5. Sempre que um amador estabeleça comunicação em Portugal ao abrigo de uma licença "CEPT" emitida por outra Administração, deve emitir o IC da sua estação de amador antecedido do prefixo 1. CS7, se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica POR.
2. CR8, se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica AZR.
3. CQ9, se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica MDR.
4. CT7, se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica POR.
A resposta encontra-se nos " PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE " no capitulo IX;
"Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada de estação (IC, ICO e ICOA) - N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009"
13. Sempre que um amador estabeleça comunicações ao abrigo de uma licença ''CEPT'' emitida por uma outra Administração, para além de cumprir o disposto no número anterior, deve emitir o IC da sua estação de amador antecedido do prefixo:
a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica POR;
No entanto a confusão existe, sendo necessário conhecer-se previamente ao abrigo de que licença "CEPT" estamos a falar, pois muitos países incluindo Portugal e seguindo as recomendações da CEPT, instituiu duas licenças CEPT, uma aplicada no nosso caso aos amadores de categoria 2 e outra para os amadores da categoria 1; 14. Sempre que um amador estabeleça comunicações ao abrigo de uma licença ''CEPT novice'' emitida por uma outra Administração, para além de cumprir o disposto no número 12, deve emitir o IC da sua estação de amador antecedido do prefixo:
a) ''CS7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica POR;
João Costa (CT1FBF)
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