ARLA/CLUSTER: Como se enquadram na nossa legislação a categoria equivalente à nossa "3" de França?
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 10 de Novembro de 2011 - 21:23:32 WET
Caro Pedro Ribeiro,CR7ABP.
"Já agora, como se enquadram na nossa legislação os operadores da
categoria equivalente à nossa "3" de França que segundo vi algures têm
privilégios de emissão em 2m/70cm ??? "
Daquilo que me recordo quando estudei o assunto, a França foi um dos
países que adoptou as recomendações da CEPT sobre os 3 niveis de
licenciamento, mas como seria de esperar, com algumas nuances
particulares.
No caso da tua questão, enquadram-se na nossa legislação como os
nossos operadores da categoria 3, mas conforme tipifica a recomendação
ECC Report 89*, têm alguns privilégios de emissão em 2m/70cm em
estação própria. Não tem acesso a qualquer licença CEPT, não podendo
assim operar fora dos territórios da Republica Francesa, excepto se
existir qualquer acordo bilateral. Alias, tal como a maioria se não a
totalidade de todos os países que seguem a estrutura de licenças
proposta pela CEPT-
As verdadeiras nuances francesas, estão que para a categoria 1, é
ainda necessário realizar um exame de aptidão ao morse, mas os
previlegios são exatamente iguais entre as categorias 1 e 2, excepto
que na categoria 1 podem operar nos segmentos reservados ao CW.
João Costa (CT1FBF)
*Entry level licence: Restricted access to spectrum with limited power
levels. Essentially a national licence with privileges to suit the
local environment.
ARLA/CLUSTER: Exame de Amador para a categoria 1
Pedro Ribeiro cr7abp gmail.com
Quinta-Feira, 10 de Novembro de 2011 - 19:46:51 WET
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Certo mas será importante salientar a diferença para não cometerem o meu
erro inicial.
CEPT -> CT7/CT8/CT9 (conforme a área geográfica)
CEPT Novice -> CS7/CS8/CS9 (conforme a área geográfica)
É que da forma que a questão é colocada, literalmente a solução que
coloquei (1) também seria válida pois uma licença "CEPT Novice" é também
uma licença da CEPT ... há que ter o cuidado de nos lembrarmos da
variante "Novice".
Já agora, como se enquadram na nossa legislação os operadores da
categoria equivalente à nossa "3" de França que segundo vi algures têm
privilégios de emissão em 2m/70cm ???
73!
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