ARLA/CLUSTER: Exame de Amador para a categoria 1
João Condeço
joaocond gmail.com
Quinta-Feira, 10 de Novembro de 2011 - 19:39:57 WET
Boas, a resposta à pergunta 5 pode ser encontrada em:
Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada de
estação (IC, ICO e ICOA) – N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009
Ponto 13 - Sempre que um amador estabeleça comunicações ao abrigo de uma
licença “CEPT” emitida por uma outra Administração, para além de cumprir o
disposto no número anterior, deve emitir o IC da sua estação de amador
antecedido do prefixo:
a) “CT7” se estiver a operar numa estação de amador situada na área
geográfica POR;
b) “CT8” se estiver a operar numa estação de amador situada na área
geográfica AZR;
c) “CT9” se estiver a operar numa estação de amador situada na área
geográfica MDR.
73's
João Condeço
CT2HPM
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