ARLA/CLUSTER: Taxas dos serviços de amador e de amador por satélite
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Segunda-Feira, 7 de Novembro de 2011 - 14:16:00 WET
Ao que me parece não existe qualquer alteração aos montantes fixados no anterior anexo V da Portaria n.º 567/2009, de 27 de Maio.
João Costa (CT1FBF)
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Portaria n.º 291-A/2011 de 4 de Novembro
ANEXO V
Taxas dos serviços de amador e de amador por satélite (n.os 1 e 4 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de Março)
1 - As taxas a cobrar são fixadas nos seguintes montantes:
Código da taxa Acto Taxa (euros)
1 - Taxas associadas aos custos administrativos
151101 Exame de aptidão de amador . . . . . . . . . . . . . 50
151102 Emissão de CAN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
151103 Segunda via de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT...15
151104 Alteração de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT......15
151105 Emissão de licença de estação de uso comum.... 15
151106 Segunda via da licença de estação de uso comum...15
151107 Alteração da licença de uso comum . . . . . . . . 15
151108 Emissão de segunda via de certificado internacional...15
151109 Consignação de indicativo de chamada para estação fixa adicional (ICA)..15
151110 Consignação de indicativo de chamada ocasional (ICO)....15
151111 Consignação de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA)..15
2 - Taxas associadas à optimização da utilização de recursos comuns
154101 Taxa anual de utilização de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA)..120
154102 Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN....20
2 - A taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN é objecto das seguintes reduções:
a) De 50 % para os menores de 25 anos;
b) De 50 % para os maiores de 65 anos;
c) De 70 % para os portadores de uma incapacidade de carácter permanente de grau igual ou superior a 60 %, nos termos e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.
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