ARLA/CLUSTER: IMPORTANTE ÀS ASSOCIAÇÔES: remeter à ANACOM Acta da Assembleia Geral até 30 de Abril..

ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentej ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentej
Quarta-Feira, 30 de Março de 2011 - 19:38:53 WEST


IMPORTANTE A TODAS AS ASSOCIAÇÕES, CLUBES, TERTÚLIAS, ETC, QUE TENHAM
ESTAÇÕES DE USO COMUM.

Até 30 de Abril devem remeter obrigatoriamente ao ICP-ANACOM a Acta da
Assembleia Geral,  em conformidade com o Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2
de Março, alínea d) do n.º 2 do Artigo 13.º, que se transcreve de
seguida, assim como as Contra-ordenações e Coimas a aplicar em caso de
incumprimento:

Artigo 13.º

2 — Constituem obrigações específicas dos responsáveis pelo
funcionamento das estações de amador de uso comum:

....

d) Remeter ao ICP-ANACOM, até 30 de Abril de cada ano, cópia da acta
da assembleia geral de onde conste a eleição dos titulares dos órgãos
da associação titular da licença, bem como qualquer alteração dos
estatutos que haja ocorrido, no caso de o responsável ser uma
associação de amadores, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo
9.º.



Artigo 21.º

Contra-ordenações e coimas.

1 — Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, constituem
contra-ordenações as seguintes infracções:

......

r) A utilização de estações de amador em desacordo com o disposto no
CAN ou na licença de estação de uso comum, em violação da alínea g) do
n.º 1 do artigo 12.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, ou ainda
da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º;

....

3 — As contra-ordenações previstas nas alíneas a), c), e), f), g), l),
n), o), p), q), r), s), t), u), x), z), aa), bb), ee),ff) e gg) do n.º
1 são puníveis com coima de € 250 a € 3740 para pessoas singulares e
de € 500 a € 25 000 para pessoas colectivas.



Fonte: ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações.

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