ARLA/CLUSTER: Mudança da hora, Domingo, 27 de Março de 2011.

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Sexta-Feira, 25 de Março de 2011 - 14:18:40 WET


Domingo, 27 de Março de 2011, a hora legal em Portugal é adiantada em 60 minutos.

A alteração deve ser efectuada à 1 hora no continente e Madeira e às 0 horas nos Açores.

Passa assim a hora legal em Portugal continental e Madeira a não ser idêntica ao tempo universal coordenado (UTC), sendo aumentada em relação a este de sessenta minutos. Nos Açores a hora legal passa a ser coincidente ao tempo universal coordenado.

Legislação aplicável a Portugal continental: 

Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março

Artigo 1º.
1 – A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).

2 – A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).


Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.


Para mais informações visite a página web do Observatório Astronómico de Lisboa em http://www.oal.ul.pt/index.php?link=muda. 



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