ARLA/CLUSTER: Legislação sobre espúrias

Pedro Ribeiro cr7abp gmail.com
Quinta-Feira, 17 de Março de 2011 - 21:27:48 WET


Caros colegas,

A propósito do facto de conseguir ouvir musica até à 5a harmónica de uma 
"broadcast" da minha zona, lembrei-me de ir re-procurar a legislação 
associada e o que encontro é Portaria 322/95 de 17 de Abril, artigo 11;

«As radiações não essenciais, nos termos do Regulamento das 
Radiocomunicações, são reduzidas ao mínimo possível, dentro dos 
seguintes limites:
a) Até 30 MHz, 40dB abaixo da potência média da fundamental, sem 
ultrapassar 50mW;
b) Acima de 30 MHz, 60dB abaixo da potência média da fundamental, sem 
ultrapassar 1 mW.»

Lendo o restante articulado, a Portaria parece ser essencialmente 
vocacionado para o nosso hobby, no entanto a menção de que este artigo é 
baseado no Regulamento das Radiocomunicações leva-me a crer que a sua 
aplicação será genérica e também aplicável às "broadcast".

Conhecem alguma legislação mais atual que a substitua??

Nota: Para que pretenda fazer exame brevemente, independentemente da 
categoria, alerto para que algures, em exames antigos ou pós DL53/2009 
já vi saírem questões sobre este assunto.

73!

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