ARLA/CLUSTER: Procedimentos de identificação de chamada

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Quarta-Feira, 2 de Março de 2011 - 10:15:14 WET


Prezados Colegas, em especial aos CR7´s

A Rede dos Emissores Portugueses solicitou à ANACOM um pedido de esclarecimento, conforme abaixo:

4 de Janeiro de 2011

Classificação: Autorização Especial para Amadores

Assunto: Procedimentos de identificação de chamada

Exmos. Senhores

Vimos por este meio solicitar o vosso parecer, para fins futuros em participações em concursos por amadores da categoria 3 na operação de estações uso comum ou estações de outros amadores seja necessário que se identifiquem aos restantes concorrentes apenas com o seu indicativo próprio, e que no máximo de 10 em 10 minutos se identifiquem mencionando o indicativo da estação operada e do "supervisor".

Por exemplo: "CR7ABC em concurso usando CS5XPTO/P sob supervisão de CT1ABC"

Esperando a vossa melhor compreensão neste assunto, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Rede dos Emissores Portugueses

Presidente de Direcção

Carlos Nora

CT1END

Foi hoje recebida a resposta ao nosso pedido, sendo:


Assunto: Procedimentos de identificação de chamada [pedido 354648 de 04-01-2011]

ICP-S022989/2011
30.35.58.10000

Exmo Senhor Carlos Nora (Rede dos Emissores Portugueses),

Na sequência da vossa comunicação informamos o seguinte:

1. Não existem procedimentos de identificação de chamada específicos para a categoria 3;

2. No quadro regulamentar em vigor, os amadores da categoria 3 por não poderem utilizar a estação própria em emissão, terão que se identificar de acordo com o expresso na alínea b) do nº 12 da parte IX dos  Procedimentos para o serviço de amador <http://www.anacom.pt/streaming/decisaoamador27052009.pdf?contentId=955142&field=ATTACHED_FILE> que estão publicitados no sítio do ICP-ANACOM. De notar que também aos amadores da categoria 3 será aplicável o exposto na alínea e) do n.º 3 e na alínea d) do n.º 4 da parte IX dos referidos Procedimentos

3. Não será necessário identificar o amador que supervisiona, partindo-se do princípio que o amador a cuja estação foi consignado o Indicativo de chamada (seja IC, ICA, ICO ou ICOA) será o supervisor. No caso de se tratar duma estação de uma Associação, caso não haja informação mais específica, partir-se-á do princípio que a supervisão estará a cargo do Presidente da Associação.

4. De relevar finalmente que o amador da categoria 3 terá que respeitar todas as restantes condições regulamentares aplicáveis, nomeadamente as que respeitam à utilização de frequências.

Neste contexto, parece-nos que o quadro regulamentar existente é adequado à participação de amadores da categoria 3 em concursos. Contudo, manifestamos desde já a nossa disponibilidade para o aprofundamento da discussão desta problemática, caso entendam necessário.

Com os melhores cumprimentos,
Carlos Antunes 
Serviços de Amador 
e de Amador por Satélite

Assim, só nos resta esperar a vossa companhia junto de nós para participação em Concursos, Field Day e Actividades de DX



-- 
73 e Obrigado , Carlos Nora - CT1END
REP # 729 ; GPDX # 20
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