RE: ARLA/CLUSTER: CQ0TAAS, 1º repetidor em modo "simplex" no Serviço de Amador em Portugal.

Eduardo Arraia arraia e2mec.com
Sexta-Feira, 28 de Janeiro de 2011 - 14:42:30 WET


Boa tarde Diogo,

 

Penso que ambos demos algum contributo com os nossos pontos de vista, mas
acho que já não conseguimos extrair mais nada deste assunto.

Por assim ser e se concordar, pela minha parte dou por encerrado este
assunto pelos menos consigo.

 

73

Eduardo A.

CT1EEW-CT01110

 

 

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Diogo Condeço
Enviada: sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011 10:52
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: CQ0TAAS, 1º repetidor em modo "simplex" no
Serviço de Amador em Portugal.

 

Bom dia,

2011/1/27 Eduardo A. <arraia  e2mec.com>

Boa noite Diogo,

 

Não me leve a mal, mas não é bons dias é bom dia, consegue perceber a
diferença? Não temos aqui vários dias bons…

 

Tanto preciosismo numas coisas e noutras... Desculpe-me por lhe desejar mais
do que um dia bom... Já viu esta juventude mal intencionada? Agora até
desejam mais que um dia bom...

 

 

Sabe que este “dever” é um verbo e deverão é um tempo desse verbo…

 

Independentemente to tempo do verbo, o seu significado é sempre o mesmo.
Consegue perceber?

 

 

Se fosse uma obrigação o legislador teria escrito “ficam obrigados a seguir
as recomendações da… … sob pena… …. Estão previstas coimas…“ ou algo
parecido.

 

Sim de facto o legislador poderia escrever muita coisa... O que conta é o
significado e não as palavras soltas.... Qual a diferença entre multas vs
coimas; previstas ou estabelecidas; e no caso obrigados ou deverão? No
conteúdo da afirmação proferida nenhumas. Consegue perceber? 

 

Se eu não seguir o recomendado pela IARU o que me vai acontecer? A ANACOM
vem-me dar uns açoites por não ter seguido as ditas recomendações?

 

Obviamente que incorre nas sanções que a ANACOM achar apropriadas. Mais uma
vez volto a referir que lá por serem recomendações por parte da IARU, as
mesmas foram/são adoptadas pela ANACOM. Consegue perceber?

 

 

A titulo de exemplo:

 

Sabe que noutros meios como por exemplo o da aeronáutica  existem dois
organismos internacionais que são a JAA e a FAA, (reparou bem “organismos” e
não associações) este organismos ditam as regras da aviação em todos os
sentidos, aqui falamos de coisas muito sérias e não de amadorismos… Estes
conselhos reúnem-se para discutir determinados assuntos e regras, dessas
reuniões saem regras aprovadas pela maioria dos membros mas só são aplicadas
aos países dos membros que é o caso de Portugal,  quando é transposta para
lei nacional.

 

Assim como as normas europeias só têm validade quando são transcrita para
lei nacional… (as famosas EN-NPXXX, directivas, recomendações…)

 

Falamos de organizações onde o estado Português é membro e não de
associações de associações. (consegue perceber a diferença?) Claro que antes
de qualquer lei sair o legislador tem de consultar os parceiros sociais.
(está consagrado na constituição da república) ou seja vai consultar todas
as associações em Portugal. 

 

Apesar de a IARU ser uma associação, será que as suas recomendações não
podem ser adoptadas por entidades reguladoras? Não faltam é entidades que
sigam recomendações da IARU, e por certo que não terá dificuldades em
encontrar referências pela Internet.

Quer comparar a aviação com o radioamadorismo? Qual a diferença entre dizer
que devem seguir as recomendações da IARU e dizer que devem seguir o
seguinte plano de bandas - transcrevendo o plano de bandas da IARU em baixo?
Consegue perceber a diferença? Não? Eu também não...

 

Já que gosta de exemplos, onde estão as regras da FIFA publicadas na
legislação portuguesa? Já reparou nas ameaças que eles fizeram ao futebol
nacional se não houver novos estatutos? E disso não está nada legislado em
Portugal...

 

 

Em Portugal quem faz leis é o governo através dos ministérios, o legislador
nunca poderá dizer que o  que a IARU recomendar será lei em Portugal! Isso
nem acontece com a Comunidade Europeia. Consegue perceber?

 

Sinceramente não... No pouco que percebo de Português (nunca fui bom aluno!)
lesgislador é quem legisla, ou seja, quem cria as leis... Porque não podem
as recomendações serem leis? Por serem recomendações de alguém? Caso não
tenha dado por isso qualquer lei começa por ser uma recomendação de
alguém... Por serem da IARU? Tem alguma razão para desconfiar da seriedade
ou integridade da IARU? Se sim, partilhe... Caso contrário têm tanto direito
a isso, como você, eu, ou qualquer pessoa.... Repare que a nova legislação
esteve em consulta pública para qualquer cidadão/radioamador dar a sua
opinião/contribuição/recomendação.... Consegue perceber?

 

Sabe que estas coisas para ter valor jurídico tem de ser lei tem de haver
uma transposição para lei nacional senão fica por isso mesmo, sabe que a
IARU não tem qualquer vinculo ao estado Português e vice versa nem com
qualquer outro estado, a IARU é uma associação de associações e não passa
disso mesmo, que sem duvida alguma são conhecedores do meio e que têm  feito
um excelente trabalho, são radioamadores.

 

Lá está novamente com a IARU... Foi a ANACOM que introduziu tais
recomendações/guias (tradução literal de guidelines em inglês) da IARU.
Consegue perceber?

 

Mas neste último caso tenho que "dar o braço a torcer" porque nada disto
saiu em Diário da República, logo não está na lei. Por esse facto peço
desculpa.

 

Caso não consiga perceber o meu fraco português, leia por exemplo um mail
anterior do colega João Costa CT1FBF, onde o mesmo refere que numa reunião
entre associações chegaram à mesma conclusão que qualquer pessoa,
independentemente das suas capacidades, consegue chegar.

 

Repare no entanto, que não estou a discutir se esta é a melhor forma ou não
de legislar.... Para bem ou mal, é a que temos!

 

73s Diogo

CT2IRW

 

 

 

73

Eduardo A.

CT1EEW-CT01110

 

 

PS: Não podemos retirar uma palavra de um texto… senão vejamos esta:

 

recomendado 

adj.

1. Que se recomendou; que é objecto! de recomendação ou empenho.

s. m.

2. Pessoa que é recomendada; protegido.

 

recomendar - Conjugar
<http://www.priberam.pt/dlpo/Conjugar.aspx?pal=recomendar>  

v. tr.

1. Encarregar formalmente alguém de.

2. Falar ou escrever em favor de.

3. Pedir com instância.

4. Advertir, aconselhar.

5. Transmitir a alguém os cumprimentos de.

v. pron.

6. Pedir o socorro ou a protecção! de.

7. Ser digno de recomendação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Diogo Condeço
Enviada: quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011 11:45


Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: CQ0TAAS, 1º repetidor em modo "simplex" no
Serviço de Amador em Portugal.

 

Bons dias,



A ANACOM não recomenda nada.... Quem recomenda é a IARU!!!... E a ANACOM diz
que devem seguir as recomendações da IARU... Lá por serem recomendações por
parte da IARU, passam a ser leis quando a entidade regulador afirma "(...)
deverão seguir (...)"...

Para os mais distraídos:

dever (ê) - Conjugar  <http://www.priberam.pt/dlpo/Conjugar.aspx?pal=dever> 
(latim debeo, -ere)

v. tr.

1. Estar obrigado a.

2. Ser necessário.

3. Ter de suceder.

4. Ter dívidas.

5. Ser provável que.

6. Ter a dívida de.

7. Estar reconhecido (a alguém) por.

s. m.

8. Acto! que tem de se executar em virtude de ordem, preceito ou
conveniência.

9. Obrigação.

Fonte: http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=dever

73s Diogo
CT2IRW

2011/1/27 Eduardo Arraia <arraia  e2mec.com>

Bom dia Paulo Santos,

 

Acho que temos aqui um problema de interpretação em determinadas palavras.

 

- deverão seguir

- recomendado

 

Nunca jamais uma recomendação terá valor de lei… para ser lei tem de ser
transposto para um decreto-lei e aí sim  tem valor jurídico ou seja valor de
lei… e esteja mal ou bem é para ser comprido! 

 

Dentro das faixa atribuídas aos radioamadores não existem definições de
modos definidas pela ANACOM, já la vai o tempo em que havia decretos-lei que
assim era… dentro da faixa tal atribuída ao serviço W as frequências de X a
Y utiliza-se o modo XPTO, agora deixou de ser assim…

 

Uma associação nunca poderá determinar regras vinculativas a nível de um
estado! Se reparar bem o legislador nem sequer prevê coimas para quem não
seguir as ditas recomendações! (pense lá bem porque será)

 

73

Eduardo A.

CT1EEW-CT01110

 

 

 

 

 

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Paulo Santos
Enviada: quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011 8:51


Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA

Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: CQ0TAAS, 1º repetidor em modo "simplex" no
Serviço de Amador em Portugal.

 

Bom Dia Colega Eduardo,



Pois é são recomendações... 

Mas deixam de o ser quando a própria ANACOM diz na alínea i) do Anexo 6 do
QNAF:

"i) os modos de emissão e as larguras de faixa utilizadas deverão seguir o
recomendado pela IARU em tudo o que não prejudique a legislação aplicável 
e em particular os planos de frequências para determinadas faixas definidos
e publicados pelo ICP-ANACOM"

por isso tudo o que a IARU recomenda e não vá contra os planos de
frequências de determinadas faixas publicados pela ANACOM tem valor de Lei e
deve ser 
seguido e quem o diz é a própria ANACOM quer queiramos ou não temos de
seguir o recomendado.

Vy 73 de,
Paulo Santos, CT4DK


Em 27/01/2011 0:23, Eduardo Arraia escreveu: 

Boa noite,

 

A IARU… …são recomendações…. Não tem qualquer valor jurídico a nível
nacional. Cada país é livre de optar o que lhe mais convêm e a ANACOM sabe
disso.

 

Como já foi largamente aqui debatido a IARU… …a IARU é a associação das
associações e não passa disso mesmo! São simplesmente recomendações.

 

73

Eduardo A.

CT1EEW-CT01110

 

 

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Diogo Condeço
Enviada: quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011 17:27


Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA

Cc: ctspotblog  gmail.com


Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: CQ0TAAS, 1º repetidor em modo "simplex" no
Serviço de Amador em Portugal.

 

Boas,



Segundo o que li esse repetidor está licenciado para SSTV, estou errado?
Pelo bandplan da IARU essa banda estaria reservada a esse modo...

Estando esse repetidor disponível para SSTV será que o modo "simplex" será o
melhor? Ou seja, a duração que o repetidor tem de memória é suficiente para
garantir que as imagens de SSTV são recebidas na totalidade e retransmitidas
integralmente?

Com tanto repetidor que por aí há, será que ainda há lugar para mais? Ainda
por cima em simplex? Que vantagens existem para que se opte pelo "simplex"?

Mais uma vez, é de admirar as intenções da ANACOM na revisão da
legislação... Só é pena serem eles os primeiros a violarem-no, a menos que
Portugal já tenha sido expulso da Europa....

Pois segundo a IARU:

(...)

1. IARU REGION 1 BANDPLAN
The following notes are part of the officially adopted IARU Region 1
bandplan, and all member societies
should strongly promote adherence to the recommendations made in these
notes.
1.1. General
i. In Europe no input or output channels of telephony repeaters shall be
allowed to operate
between 144.000 and 144.794 MHz.

(...)

O que impede alguma alma mais mal intencionada de usar este repetidor para
fonia?

Compreendo que a A.R.A.S não esteja a fazer nada de mal, nem este email se
trata de uma crítica à Associação nem aos seus dirigentes, pois pelo que li
tudo está licenciado pela ANACOM, mas não seria sensato eles recusarem-se a
usar essa frequência? É apenas a minha opinião...

Enfim, abriu-se mais um precedente perigoso... vamos ver onde ele nos
leva....

Cumprimentos,

Diogo - CT2IRW

2011/1/26 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>

Encontra-se em funcionamento, sendo este provavelmente o 1º repetidor em
modo "simplex"* a trabalhar no serviço de amador em Portugal, licenciado
pela A.R.A.S. - Associação Radioamadores de Amadora-Sintra.

Dados técnicos do repetidor;
Indicativo: CQ0TAAS
TX Repetidor: 144,500 MHz
RX Repetidor: 144,500 MHz
Desvio: Sem Desvio (recebe e emite na mesma frequência)
Tom de Protecção: 74,4 Hz
Designação de Emissão: 11K0F3E
Potência: 15 Watts
Localização Geográfica (WGS 84): 38º 47' 20" N / 9º 23' 30" W
Local: Santa Eufémia, Sintra
Locator Maidenhead: : IM58ht
Altitude (ASL): 528 m
Polarização: Omni Vertical
Responsável Operacional: César Conceição (CT4JQ)
Associação Titular do Licenciamento: A.R.A.S. - Associação Radioamadores de
Amadora-Sintra.


* Repetidor em modo "simplex" - Os repetidores em simplex utilizam o mesmo
canal para receberem e para transmitirem. Logo a recepção e transmissão não
podem ser simultâneas, pelo que os repetidores em simplex funcionam gravando
alguns segundos (normalmente até um máximo de cerca de 60) da emissão que
recebem, para logo depois a retransmitirem no mesmo canal.

Estes repetidores são normalmente designados por "papagaios", porque repetem
exactamente aquilo que escutaram. Este tipo de repetidores tem a
particularidade de permitir que a estação emissora escute a sua transmissão
a ser repetida pelo repetidor.


Agradeço ao colega Edgar Moreno(CT1CKP) em representação da Associação
Radioamadores de Amadora-Sintra pela confirmação dos dados agora
disponibilizados à comunidade radioamadoristica nacional.


João Costa, CT1FBF



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