=?iso-8859-1?Q?RE:_ARLA/CLUSTER:_CQ0TAAS, _1=BA_repetidor_em_modo_"simplex?= " no Serviço de Amador em Portugal.

José Araújo jose.araujo audiotrad.com
Sexta-Feira, 28 de Janeiro de 2011 - 11:08:31 WET


Bom dia,

estar inscrito na lista é uma opção, eu sei. Esperar que todos sejam cordatos na sua utilização é uma utopia mas custa ler tanta animosidade na forma de algumas pessoas se expressam numa lista de partilha de ideias e troca de conhecimentos. Custa alguma coisa exprimir as ideias pessoais e expor argumentos, sem terminar as frases com alfinetadas ao vizinho do lado? Onde é que isso nos leva?

Este é um espaço de partilha de conhecimentos ou uma peanha para nos pormos em bicos de pés?

73's
CT1DSV
José Araújo


De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Diogo Condeço
Enviada: sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011 10:52
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: CQ0TAAS, 1º repetidor em modo "simplex" no Serviço de Amador em Portugal.

Bom dia,
2011/1/27 Eduardo A. <arraia  e2mec.com<mailto:arraia  e2mec.com>>
Boa noite Diogo,

Não me leve a mal, mas não é bons dias é bom dia, consegue perceber a diferença? Não temos aqui vários dias bons...

Tanto preciosismo numas coisas e noutras... Desculpe-me por lhe desejar mais do que um dia bom... Já viu esta juventude mal intencionada? Agora até desejam mais que um dia bom...


Sabe que este "dever" é um verbo e deverão é um tempo desse verbo...

Independentemente to tempo do verbo, o seu significado é sempre o mesmo. Consegue perceber?


Se fosse uma obrigação o legislador teria escrito "ficam obrigados a seguir as recomendações da... ... sob pena... .... Estão previstas coimas..." ou algo parecido.

Sim de facto o legislador poderia escrever muita coisa... O que conta é o significado e não as palavras soltas.... Qual a diferença entre multas vs coimas; previstas ou estabelecidas; e no caso obrigados ou deverão? No conteúdo da afirmação proferida nenhumas. Consegue perceber?

Se eu não seguir o recomendado pela IARU o que me vai acontecer? A ANACOM vem-me dar uns açoites por não ter seguido as ditas recomendações?

Obviamente que incorre nas sanções que a ANACOM achar apropriadas. Mais uma vez volto a referir que lá por serem recomendações por parte da IARU, as mesmas foram/são adoptadas pela ANACOM. Consegue perceber?


A titulo de exemplo:

Sabe que noutros meios como por exemplo o da aeronáutica  existem dois organismos internacionais que são a JAA e a FAA, (reparou bem "organismos" e não associações) este organismos ditam as regras da aviação em todos os sentidos, aqui falamos de coisas muito sérias e não de amadorismos... Estes conselhos reúnem-se para discutir determinados assuntos e regras, dessas reuniões saem regras aprovadas pela maioria dos membros mas só são aplicadas aos países dos membros que é o caso de Portugal,  quando é transposta para lei nacional.

Assim como as normas europeias só têm validade quando são transcrita para lei nacional... (as famosas EN-NPXXX, directivas, recomendações...)

Falamos de organizações onde o estado Português é membro e não de associações de associações. (consegue perceber a diferença?) Claro que antes de qualquer lei sair o legislador tem de consultar os parceiros sociais. (está consagrado na constituição da república) ou seja vai consultar todas as associações em Portugal.

Apesar de a IARU ser uma associação, será que as suas recomendações não podem ser adoptadas por entidades reguladoras? Não faltam é entidades que sigam recomendações da IARU, e por certo que não terá dificuldades em encontrar referências pela Internet.
Quer comparar a aviação com o radioamadorismo? Qual a diferença entre dizer que devem seguir as recomendações da IARU e dizer que devem seguir o seguinte plano de bandas - transcrevendo o plano de bandas da IARU em baixo? Consegue perceber a diferença? Não? Eu também não...

Já que gosta de exemplos, onde estão as regras da FIFA publicadas na legislação portuguesa? Já reparou nas ameaças que eles fizeram ao futebol nacional se não houver novos estatutos? E disso não está nada legislado em Portugal...


Em Portugal quem faz leis é o governo através dos ministérios, o legislador nunca poderá dizer que o  que a IARU recomendar será lei em Portugal! Isso nem acontece com a Comunidade Europeia. Consegue perceber?

Sinceramente não... No pouco que percebo de Português (nunca fui bom aluno!) lesgislador é quem legisla, ou seja, quem cria as leis... Porque não podem as recomendações serem leis? Por serem recomendações de alguém? Caso não tenha dado por isso qualquer lei começa por ser uma recomendação de alguém... Por serem da IARU? Tem alguma razão para desconfiar da seriedade ou integridade da IARU? Se sim, partilhe... Caso contrário têm tanto direito a isso, como você, eu, ou qualquer pessoa.... Repare que a nova legislação esteve em consulta pública para qualquer cidadão/radioamador dar a sua opinião/contribuição/recomendação.... Consegue perceber?

Sabe que estas coisas para ter valor jurídico tem de ser lei tem de haver uma transposição para lei nacional senão fica por isso mesmo, sabe que a IARU não tem qualquer vinculo ao estado Português e vice versa nem com qualquer outro estado, a IARU é uma associação de associações e não passa disso mesmo, que sem duvida alguma são conhecedores do meio e que têm  feito um excelente trabalho, são radioamadores.

Lá está novamente com a IARU... Foi a ANACOM que introduziu tais recomendações/guias (tradução literal de guidelines em inglês) da IARU. Consegue perceber?

Mas neste último caso tenho que "dar o braço a torcer" porque nada disto saiu em Diário da República, logo não está na lei. Por esse facto peço desculpa.

Caso não consiga perceber o meu fraco português, leia por exemplo um mail anterior do colega João Costa CT1FBF, onde o mesmo refere que numa reunião entre associações chegaram à mesma conclusão que qualquer pessoa, independentemente das suas capacidades, consegue chegar.

Repare no entanto, que não estou a discutir se esta é a melhor forma ou não de legislar.... Para bem ou mal, é a que temos!

73s Diogo
CT2IRW



73
Eduardo A.
CT1EEW-CT01110


PS: Não podemos retirar uma palavra de um texto... senão vejamos esta:

recomendado
adj.
1. Que se recomendou; que é objecto! de recomendação ou empenho.
s. m.
2. Pessoa que é recomendada; protegido.

recomendar - Conjugar <http://www.priberam.pt/dlpo/Conjugar.aspx?pal=recomendar>
v. tr.
1. Encarregar formalmente alguém de.
2. Falar ou escrever em favor de.
3. Pedir com instância.
4. Advertir, aconselhar.
5. Transmitir a alguém os cumprimentos de.
v. pron.
6. Pedir o socorro ou a protecção! de.
7. Ser digno de recomendação.









De: cluster-bounces  radio-amador.net<mailto:cluster-bounces  radio-amador.net> [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net<mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] Em nome de Diogo Condeço
Enviada: quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011 11:45

Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: CQ0TAAS, 1º repetidor em modo "simplex" no Serviço de Amador em Portugal.

Bons dias,


A ANACOM não recomenda nada.... Quem recomenda é a IARU!!!... E a ANACOM diz que devem seguir as recomendações da IARU... Lá por serem recomendações por parte da IARU, passam a ser leis quando a entidade regulador afirma "(...) deverão seguir (...)"...

Para os mais distraídos:
dever (ê) - Conjugar <http://www.priberam.pt/dlpo/Conjugar.aspx?pal=dever>
(latim debeo, -ere)
v. tr.
1. Estar obrigado a.
2. Ser necessário.
3. Ter de suceder.
4. Ter dívidas.
5. Ser provável que.
6. Ter a dívida de.
7. Estar reconhecido (a alguém) por.
s. m.
8. Acto! que tem de se executar em virtude de ordem, preceito ou conveniência.
9. Obrigação.
Fonte: http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=dever

73s Diogo
CT2IRW
2011/1/27 Eduardo Arraia <arraia  e2mec.com<mailto:arraia  e2mec.com>>
Bom dia Paulo Santos,

Acho que temos aqui um problema de interpretação em determinadas palavras.

- deverão seguir
- recomendado

Nunca jamais uma recomendação terá valor de lei... para ser lei tem de ser transposto para um decreto-lei e aí sim  tem valor jurídico ou seja valor de lei... e esteja mal ou bem é para ser comprido!

Dentro das faixa atribuídas aos radioamadores não existem definições de modos definidas pela ANACOM, já la vai o tempo em que havia decretos-lei que assim era... dentro da faixa tal atribuída ao serviço W as frequências de X a Y utiliza-se o modo XPTO, agora deixou de ser assim...

Uma associação nunca poderá determinar regras vinculativas a nível de um estado! Se reparar bem o legislador nem sequer prevê coimas para quem não seguir as ditas recomendações! (pense lá bem porque será)

73
Eduardo A.
CT1EEW-CT01110






De: cluster-bounces  radio-amador.net<mailto:cluster-bounces  radio-amador.net> [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net<mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] Em nome de Paulo Santos
Enviada: quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011 8:51

Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: CQ0TAAS, 1º repetidor em modo "simplex" no Serviço de Amador em Portugal.

Bom Dia Colega Eduardo,


Pois é são recomendações...

Mas deixam de o ser quando a própria ANACOM diz na alínea i) do Anexo 6 do QNAF:

"i) os modos de emissão e as larguras de faixa utilizadas deverão seguir o recomendado pela IARU em tudo o que não prejudique a legislação aplicável
e em particular os planos de frequências para determinadas faixas definidos e publicados pelo ICP-ANACOM"

por isso tudo o que a IARU recomenda e não vá contra os planos de frequências de determinadas faixas publicados pela ANACOM tem valor de Lei e deve ser
seguido e quem o diz é a própria ANACOM quer queiramos ou não temos de seguir o recomendado.

Vy 73 de,
Paulo Santos, CT4DK


Em 27/01/2011 0:23, Eduardo Arraia escreveu:
Boa noite,

A IARU... ...são recomendações.... Não tem qualquer valor jurídico a nível nacional. Cada país é livre de optar o que lhe mais convêm e a ANACOM sabe disso.

Como já foi largamente aqui debatido a IARU... ...a IARU é a associação das associações e não passa disso mesmo! São simplesmente recomendações.

73
Eduardo A.
CT1EEW-CT01110



De: cluster-bounces  radio-amador.net<mailto:cluster-bounces  radio-amador.net> [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Diogo Condeço
Enviada: quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011 17:27

Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Cc: ctspotblog  gmail.com<mailto:ctspotblog  gmail.com>

Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: CQ0TAAS, 1º repetidor em modo "simplex" no Serviço de Amador em Portugal.

Boas,


Segundo o que li esse repetidor está licenciado para SSTV, estou errado? Pelo bandplan da IARU essa banda estaria reservada a esse modo...

Estando esse repetidor disponível para SSTV será que o modo "simplex" será o melhor? Ou seja, a duração que o repetidor tem de memória é suficiente para garantir que as imagens de SSTV são recebidas na totalidade e retransmitidas integralmente?

Com tanto repetidor que por aí há, será que ainda há lugar para mais? Ainda por cima em simplex? Que vantagens existem para que se opte pelo "simplex"?

Mais uma vez, é de admirar as intenções da ANACOM na revisão da legislação... Só é pena serem eles os primeiros a violarem-no, a menos que Portugal já tenha sido expulso da Europa....

Pois segundo a IARU:

(...)

1. IARU REGION 1 BANDPLAN
The following notes are part of the officially adopted IARU Region 1 bandplan, and all member societies
should strongly promote adherence to the recommendations made in these notes.
1.1. General
i. In Europe no input or output channels of telephony repeaters shall be allowed to operate
between 144.000 and 144.794 MHz.

(...)
O que impede alguma alma mais mal intencionada de usar este repetidor para fonia?
Compreendo que a A.R.A.S não esteja a fazer nada de mal, nem este email se trata de uma crítica à Associação nem aos seus dirigentes, pois pelo que li tudo está licenciado pela ANACOM, mas não seria sensato eles recusarem-se a usar essa frequência? É apenas a minha opinião...

Enfim, abriu-se mais um precedente perigoso... vamos ver onde ele nos leva....

Cumprimentos,
Diogo - CT2IRW
2011/1/26 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt<mailto:joao.a.costa  ctt.pt>>
Encontra-se em funcionamento, sendo este provavelmente o 1º repetidor em modo "simplex"* a trabalhar no serviço de amador em Portugal, licenciado pela A.R.A.S. - Associação Radioamadores de Amadora-Sintra.

Dados técnicos do repetidor;
Indicativo: CQ0TAAS
TX Repetidor: 144,500 MHz
RX Repetidor: 144,500 MHz
Desvio: Sem Desvio (recebe e emite na mesma frequência)
Tom de Protecção: 74,4 Hz
Designação de Emissão: 11K0F3E
Potência: 15 Watts
Localização Geográfica (WGS 84): 38º 47' 20" N / 9º 23' 30" W
Local: Santa Eufémia, Sintra
Locator Maidenhead: : IM58ht
Altitude (ASL): 528 m
Polarização: Omni Vertical
Responsável Operacional: César Conceição (CT4JQ)
Associação Titular do Licenciamento: A.R.A.S. - Associação Radioamadores de Amadora-Sintra.


* Repetidor em modo "simplex" - Os repetidores em simplex utilizam o mesmo canal para receberem e para transmitirem. Logo a recepção e transmissão não podem ser simultâneas, pelo que os repetidores em simplex funcionam gravando alguns segundos (normalmente até um máximo de cerca de 60) da emissão que recebem, para logo depois a retransmitirem no mesmo canal.

Estes repetidores são normalmente designados por "papagaios", porque repetem exactamente aquilo que escutaram. Este tipo de repetidores tem a particularidade de permitir que a estação emissora escute a sua transmissão a ser repetida pelo repetidor.


Agradeço ao colega Edgar Moreno(CT1CKP) em representação da Associação Radioamadores de Amadora-Sintra pela confirmação dos dados agora disponibilizados à comunidade radioamadoristica nacional.


João Costa, CT1FBF



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