ARLA/CLUSTER: Já agora, existe algo tipo minuta para enviar à ANACOM como queixa?
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Terça-Feira, 13 de Dezembro de 2011 - 20:34:05 WET
Caro José LuÃs Proença, Operador do Posto Emissor CT1GZB,
Em anexo a minuta elaborado pelo Carlos Mourato, CT4RK, que como é do
conhecimento de todos, tem desenvolvido um trabalho altamente
meritório de pesquisa de leis e directivas comunitárias para
ajudar-nos a combater o PLC.
Alem desta minuta deve-se observar o estipulado no capitulo X nos
PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE
DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR
SATÉLITE:
Capitulo X
Procedimentos associados à comunicação de situações de interferências
sobre estações de amador – N.º 3 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º
53/2009
1. Em caso de interferências no âmbito do serviço de amador (amadores
sobre amadores) os amadores devem desenvolver todos os esforços no
sentido de investigar e resolver a situação entre si.
2. No caso de interferências provocadas por fonte externa aos serviços
de amador e de amador por satélite ou nos casos referidos em 1, em que
as situações não tenham podido ser resolvidas, deve o titular da
estação interferida reclamar da situação para o ICP-ANACOM fornecendo
os seguintes dados:
a) Identificação do amador responsável pela reclamação: nome, morada e
número de contacto;
b) Indicativo da estação objecto da interferência, com indicação
sumária da estrutura de estação: equipamento emissor/receptor, linha
de transmissão à antena e caracterÃsticas de radiação;
c) Caracterização da situação através de:
- Indicação da frequência ou faixa de frequências interferida,
- Classificação da interferência de acordo com o Regulamento das
Radiocomunicações (prejudicial ou não prejudicial),
- Localização da interferência (caso se trate de móvel ou portátil),
- Data de inÃcio da situação,
- Caracterização da interferência (se possÃvel em termos espectrais),
- Periodicidade,
- Descrição das actividades desenvolvidas no âmbito da investigação da
situação de interferência;
d) Identificação de possÃveis fontes de interferência, se necessário
com caracterização do ambiente electromagnético: indicação de
instalações de radiocomunicações que possam radiar campos
electromagnéticos na proximidade da estação em causa.
3. O ICP-ANACOM poderá não considerar as reclamações de interferência
que injustificadamente não contenham os dados referidos no número
anterior.
4. Se necessário para a resolução da situação de interferência, o
ICP-ANACOM pode solicitar informações adicionais ao reclamante.
João Costa (CT1FBF)
ARLA/CLUSTER: Fui atingido pelo PLC?
CT1GZB - José LuÃs Proença ct1gzb netcabo.pt
Terça-Feira, 13 de Dezembro de 2011 - 18:27:02 WET
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Obrigado pelas respostas.
Que eu tenha visto, ou esteja à vista, a EDP não instalou nada na
vizinhança. vou ligar o rádio de madrugada para despiste de lâmpadas
do chinês, Plamas marados, etc.
Já agora, existe algo tipo minuta para enviar à ANACOM como queixa?
73 de José LuÃs Proença, Operador do Posto Emissor CT1GZB
ARVM # 53
REP # 1418
SKCC # 8178
CT-QRP # 058
http://ct1gzb.blogspot.com
-------------- próxima parte ----------
Um anexo que não estava em formato texto não está incluÃdo...
Nome : ICP-ANACOM_reclamacao_PLC.doc
Tipo : application/msword
Tam : 30720 bytes
Descr: não disponÃvel
Url : http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20111213/41a4d0e1/ICP-ANACOM_reclamacao_PLC.doc
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