ARLA/CLUSTER: Já agora, existe algo tipo minuta para enviar à ANACOM como queixa?

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Terça-Feira, 13 de Dezembro de 2011 - 20:34:05 WET


Caro José Luís Proença, Operador do Posto Emissor CT1GZB,

Em anexo a minuta elaborado pelo Carlos Mourato, CT4RK, que como é do
conhecimento de todos, tem desenvolvido um trabalho altamente
meritório de pesquisa de leis e directivas comunitárias para
ajudar-nos a combater o PLC.

Alem desta minuta deve-se observar o estipulado no capitulo X nos
PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE
DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR
SATÉLITE:

Capitulo X

Procedimentos associados à comunicação de situações de interferências
sobre estações de amador – N.º 3 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º
53/2009

1. Em caso de interferências no âmbito do serviço de amador (amadores
sobre amadores) os amadores devem desenvolver todos os esforços no
sentido de investigar e resolver a situação entre si.

2. No caso de interferências provocadas por fonte externa aos serviços
de amador e de amador por satélite ou nos casos referidos em 1, em que
as situações não tenham podido ser resolvidas, deve o titular da
estação interferida reclamar da situação para o ICP-ANACOM fornecendo
os seguintes dados:
a) Identificação do amador responsável pela reclamação: nome, morada e
número de contacto;

b) Indicativo da estação objecto da interferência, com indicação
sumária da estrutura de estação: equipamento emissor/receptor, linha
de transmissão à antena e características de radiação;

c) Caracterização da situação através de:
- Indicação da frequência ou faixa de frequências interferida,
-  Classificação da interferência de acordo com o Regulamento das
Radiocomunicações (prejudicial ou não prejudicial),
- Localização da interferência (caso se trate de móvel ou portátil),
- Data de início da situação,
- Caracterização da interferência (se possível em termos espectrais),
-  Periodicidade,
- Descrição das actividades desenvolvidas no âmbito da investigação da
situação de interferência;

d) Identificação de possíveis fontes de interferência, se necessário
com caracterização do ambiente electromagnético: indicação de
instalações de radiocomunicações que possam radiar campos
electromagnéticos na proximidade da estação em causa.

3. O ICP-ANACOM poderá não considerar as reclamações de interferência
que injustificadamente não contenham os dados referidos no número
anterior.

4. Se necessário para a resolução da situação de interferência, o
ICP-ANACOM pode solicitar informações adicionais ao reclamante.


João Costa (CT1FBF)



ARLA/CLUSTER: Fui atingido pelo PLC?
CT1GZB - José Luís Proença ct1gzb netcabo.pt
Terça-Feira, 13 de Dezembro de 2011 - 18:27:02 WET

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Obrigado pelas respostas.

Que eu tenha visto, ou esteja à vista, a EDP não instalou nada na
vizinhança. vou ligar o rádio de madrugada para despiste de lâmpadas
do chinês, Plamas marados, etc.

Já agora, existe algo tipo minuta para enviar à ANACOM como queixa?

73 de José Luís Proença, Operador do Posto Emissor CT1GZB
ARVM # 53
REP # 1418
SKCC # 8178
CT-QRP # 058
http://ct1gzb.blogspot.com
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Um anexo que não estava em formato texto não está incluído...
Nome : ICP-ANACOM_reclamacao_PLC.doc
Tipo : application/msword
Tam  : 30720 bytes
Descr: não disponível
Url  : http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20111213/41a4d0e1/ICP-ANACOM_reclamacao_PLC.doc


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