ARLA/CLUSTER: CR7's, entre a escuta e a emissão
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Sábado, 13 de Agosto de 2011 - 09:19:04 WEST
Porque continua a ser questionada a presença nas frequências de
amadores (preferimos radioamadores!) da categoria 3, designados por
CR7..., ou porque há dúvidas sobre se podem emitir, ou porque se
identificam mal ou porque usam de alguma inexperiência (já nos
aconteceu a nós!), etc e porque os esclarecimentos são pontuais, tal
como as questões, pretendemos dar o nosso contributo, para um
esclarecimento mais abrangente, a quem dele careça.
Assim,com a entrada em vigor do Dec.-Lei nº 53/2009, os novos
amadores/titulares de CAN da categoria 3 ficam, de acordo com a alinea
a) do nº 2 do Artigo 8º, autorizados a "Utilizar as suas estações
individuais...apenas em modo de recepção...".
Podem, no entanto "Utilizar estações individuais de qualquer amador de
categoria superior, sob a sua supervisão..."(e
responsabilidade!)"...nos modos de emissão e recepção, utilizando as
faixas de frequências que a este forem permitidas", como referido na
alínea b). Parece claro!
Podem, ainda, de acordo com a alínea c),"Utilizar as estações de
amador de uso comum, nos modos de emissão e recepção, sob a supervisão
de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas de frequências com
estatuto primário..." (só estas!) "...que a este..." (amador)
"...forem permitidas."
Devem, no entanto, os colegas ter em atenção os "PROCEDIMENTOS
PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS
REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE
...
12. No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
seguintes procedimentos:
a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve
transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação,
excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea d) do n.º 4;
..." (em concursos com conhecimento prévio à Anacom da lista de amadores).
Logo, deve ser dito: CT1xxx operada por CR7xxx.
Sabemos que (todos) nos identificamos com o "nosso" indicativo (é só
nosso!) mas, por direito, o indicativo (IC) é da estação e não do
operador (esse tem o CAN!), conforme o "Artigo 16º, nº 1- O ICP-ANACOM
consigna um indicativo de chamada (IC) à estação fixa principal..."
No caso, é uma questão de direito mas, também, de legitimidade e de
respeito pelo colega radioamador (se eu estou "a bordo" de uma
estação, a utilizar condições que não me pertencem, não devo chamar a
mim o mérito das condições, que não tenho...).
Por último, algumas associações de radioamadores, em 2010 fizeram uma
proposta à ANACOM, que aguarda resposta no sentido de, entre outros
aspectos, reduzir o tempo de permanência obrigatória na categoria 3.
José Machado, operador da estação CT1BAT
Fonte: Blog da TRGM-Tertúlia Radioamadorística Guglielmo Marconi.
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