ARLA/CLUSTER: Procedimento para autorização especial de Echolinks simplex

ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentej ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentej
Segunda-Feira, 4 de Abril de 2011 - 20:00:19 WEST


Caros colegas,

A titulo meramente informativo, disponibilizamos os novos elementos
que devem instruir o pedido de autorização especial previsto no n.º 1
do Artigo 14º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março, para as
estações que operam em simplex e ligam à rede fixa (Ligações Simplex à
rede Fixa - LSF) a apresentar pelas Associações.

Recordamos que estas autorizações temporárias para o funcionamento
destas estações, e pelo agora exposto nos elementos que devem instruir
o pedido especial, serão concedidas somente às Associações de
Radioamadores legalmente constituídas, sendo consideradas futuramente
estação de uso comum, como por exemplo, os actuais repetidores.

Chamamos também a vossa especial atenção, para as duas novas faixas de
frequências agora apresentadas nos Planos de frequências e de
reutilização para somente a faixa de UHF, onde deveram operar estas
estações, sendo a primeira destinada às emissões vulgarmente
designadas por FM Largo (16K0F3E) e a segunda a emissões em FM
Estreito (11K0F3E).Também de referenciar a Distribuição dos Tons de
Protecção pelas Células apresentadas nos Quadros e mapa de Portugal
continental. Para os arquipélagos da Madeira e Açores, áreas
geográficas MDR e AZR a consignação de frequências e a definição dos
tons de protecção será feita, caso a caso, tendo em conta o
estabelecido nos Quadros 1 e 2.

Relembramos que a partir deste momento, não serão autorizadas
quaisquer estações individuais de amador em Ligações Simplex à rede
Fixa - LSF, vulgo Echolink, nas faixas de UHF, VHF ou mesmo 1,2 GHz,
podendo futuramente equacionar-se a eventual utilização destas
aplicações, nestas duas ultimas faixas, para somente as Associações.

João Costa, CT1FBF
Vogal da Direcção da ARLA


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