ARLA/CLUSTER: ANACOM publica novas regras de funcionamento dos repetidores

J.Rodrigues jopiro gmail.com
Sexta-Feira, 1 de Abril de 2011 - 14:50:33 WEST


O que já li por aí é que a partir de Janeiro de 2012 os amadores só poderão
usar equipamentos DV para acompanhar o apagão da televisão analógica. Parece
que as frequências simplex de VHF acima de 145.375MHz pelo menos na região
de Lisboa, já só podem ser usadas em digital e o analógico não pode já
funcionar nessa faixa devido ao QRM.
73 e divirtam-se enquanto podem.
CT1AKJ


2011/4/1 CT1DQV CT1DQV <ct1dqv.arat  gmail.com>

>  Faltou esta - - os repetidores devem estar   ligados  via Internet para
> Echolink  e ao canal 34 LSB
>
>  2011/4/1 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>
>
>>  Regras de funcionamento
>>
>> As associações titulares de licenças de utilização de estações repetidoras
>> são responsáveis pelo seu funcionamento e deverão tomar todas as medidas
>> necessárias para que ele se processe de forma ininterrupta e de acordo com
>> as condições definidas na respectiva licença de estação.
>>
>> Por outro lado, não deverão permitir que amadores da categoria 3 utilizem
>> essas estações repetidoras não respeitando a legislação em vigor.
>>
>> Neste contexto, importa definir as seguintes regras de funcionamento das
>> estações repetidoras:
>>
>> a) toda e qualquer estação repetidora só poderá ser licenciada que estiver
>> ligada à Internet, obrigatoriamente conectada ao sistema Echolink e
>> conjuntamente com um sistema de alerta de funcionamento on-line.
>>
>> b)logo que uma estação repetidora deixe de funcionar, o sistema de alerta
>> on-line deverá comunicar tal facto à ANACOM imediatamente. A ANACOM
>> publicitará esta ocorrência no seu “site” em pagina a criar para informação
>> imediata dos amadores;
>>
>> c) sem prejuízo do disposto em a), a ANACOM verificará o não funcionamento
>> das estações repetidoras, especialmente a não conexão ao sistema Echolink,
>> de forma sistemática ou na sequência de reclamação; quando verificar tal
>> situação, a ANACOM oficiará a associação titular dessa estação, solicitando
>> os elementos referidos em b) para publicitação;
>>
>> d)as associações titulares dessas estações repetidoras deverão tomar todas
>> as medidas necessárias para que elas não estejam inactivas e não conectadas
>> à Internet por períodos superiores a duas horas;
>>
>> e) sempre que um amador utilize uma estação repetidora de forma abusiva,
>> poderá ser chamado à atenção pelo amador responsável; caso esta chamada de
>> atenção não surta efeito, o amador responsável deverá contactar a área de
>> monitorização e controlo do espectro da ANACOM do Sul (em Barcarena), ou das
>> Delegações do Norte (no Porto), da Madeira (no Funchal) ou dos Açores (em
>> Ponta Delgada) pelo e-mail repetidor.amador  anacom.pt, podendo
>> imediatamente tomar todas as medidas necessárias remotamente, para parar a
>> utilização da estação repetidora de forma abusiva.
>>
>> No futuro quadro regulamentar aprofundar-se-ão estas regras, com eventual
>> definição do quadro sancionatório aplicável.
>>
>>
>> Fonte: ICP-ANACOM
>>
>>
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