ARLA/CLUSTER: ANACOM publica novas regras de funcionamento dos repetidores

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Sexta-Feira, 1 de Abril de 2011 - 13:10:38 WEST


Regras de funcionamento 

As associações titulares de licenças de utilização de estações repetidoras são responsáveis pelo seu funcionamento e deverão tomar todas as medidas necessárias para que ele se processe de forma ininterrupta e de acordo com as condições definidas na respectiva licença de estação.

Por outro lado, não deverão permitir que amadores da categoria 3 utilizem essas estações repetidoras não respeitando a legislação em vigor.  

Neste contexto, importa definir as seguintes regras de funcionamento das estações repetidoras:

a) toda e qualquer estação repetidora só poderá ser licenciada que estiver ligada à Internet, obrigatoriamente conectada ao sistema Echolink e conjuntamente com um sistema de alerta de funcionamento on-line.

b)logo que uma estação repetidora deixe de funcionar, o sistema de alerta on-line deverá comunicar tal facto à ANACOM imediatamente. A ANACOM publicitará esta ocorrência no seu “site” em pagina a criar para informação imediata dos amadores;

c) sem prejuízo do disposto em a), a ANACOM verificará o não funcionamento das estações repetidoras, especialmente a não conexão ao sistema Echolink, de forma sistemática ou na sequência de reclamação; quando verificar tal situação, a ANACOM oficiará a associação titular dessa estação, solicitando os elementos referidos em b) para publicitação;

d)as associações titulares dessas estações repetidoras deverão tomar todas as medidas necessárias para que elas não estejam inactivas e não conectadas à Internet por períodos superiores a duas horas; 

e) sempre que um amador utilize uma estação repetidora de forma abusiva, poderá ser chamado à atenção pelo amador responsável; caso esta chamada de atenção não surta efeito, o amador responsável deverá contactar a área de monitorização e controlo do espectro da ANACOM do Sul (em Barcarena), ou das Delegações do Norte (no Porto), da Madeira (no Funchal) ou dos Açores (em Ponta Delgada) pelo e-mail repetidor.amador  anacom.pt, podendo imediatamente tomar todas as medidas necessárias remotamente, para parar a utilização da estação repetidora de forma abusiva.

No futuro quadro regulamentar aprofundar-se-ão estas regras, com eventual definição do quadro sancionatório aplicável.


Fonte: ICP-ANACOM 




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