ARLA/CLUSTER: Teste em cross band repeater (repetidor VHF/UHF Sintra)

Hugo Barata ct2hmx gmail.com
Quinta-Feira, 9 de Setembro de 2010 - 12:36:33 WEST


*Boa tarde a todos. Deixo aqui a seguinte informação.
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*Durante um mês para os devidos testes entrará em funcionamento um repetidor
de cross band repeater de VHF/UHF na zona de Sintra.

De futuro será ensaiado a semelhança do repetidor que a ARAS já teve no
passados um repetidor cross band repeater HF/UHF cujo o licenciamento para
os devidos testes já foi pedido a Anacom.

Atendendo a legislação em vigor as licenças tem o carácter e o objectivo de
se efectuar testes dentro do contexto do amador, na pesquisa e testes
radioelectricos para a realização de ensaios técnicos e estudos científicos.
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*As condições são as seguintes:*

*Frequência de entrada/saída em VHF: 144,975Mhz
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*Frequências de entrada/saída em UHF: 439.600Mhz *

*Tone de protecção: 74,4Hz*

*Potência aparente radiada PAR : 5W *

*Tipo de modulação: FM F3E *

*Antena: Omnidirecional 0db ganho*

*Localização: Estação de CT2HMX
*

*Temporização Time out Timer TOT: Fixa de 3min e recuperação até 2segundos*

*TX Hang Up repeater: Facultativo (Caso ligado duração de 500ms)
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*Data da realização dos testes: Mês de Setembro e Outubro.
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 Assunto: Autorização Especial [pedido 347022 de 03-03-2010]

Exmo. Senhor Hugo Filipe Antunes Barata,

Na sequência do seu pedido, é concedida autorização de funcionamento de
acordo com o Despacho DE 1432010 ADGE1 de 09-09-2010, do Adjunto da
Directora de Gestão do Espectro, ao abrigo das competências que lhe estão
subdelegadas, nas seguintes condições:

1. Indicativo da estação: CT2HMX;
2. Frequências autorizadas: 144,975MHz e 439,600MHz;
3. Largura de faixa: 12,5 KHz;
4. PAR máxima: 5W;
5. Tom de protecção: 74,4Hz;
6. Tipo de modulação: FM F3E;
7. Validade: até 09-10-2010;
8. Esta autorização é concedida estritamente para a realização de ensaios
técnicos e estudos científicos numa base de não protecção e não
interferência em outras utilizações devidamente autorizadas;
9. A utilização da estação deverá respeitar as condicionantes técnicas
aplicáveis;
10. Esta autorização pode ser revogada a qualquer momento pelo ICP-ANACOM,
por motivos de gestão do espectro radioeléctrico ou por incumprimento de
qualquer das obrigações acima expressas.

Com os melhores cumprimentos,
*Ema Esteves*
Serviços de Amador
e de Amador por Satélite

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 73 de Hugo Barata CT2HMX

PLC: O Fim da Onda Curta??
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