ARLA/CLUSTER: CU3/CQ0ODX ou CT8/CQ0ODX..?
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Sexta-Feira, 26 de Março de 2010 - 15:59:24 WET
Caros colegas,
Em primeiro lugar quero louvar publicamente todo o esforço que o Oeste DX Gang tem feito pelo Dx em Portugal e particularmente ao seu admirável promotor Jorge Santos, CT1FMX através das suas mais recentes e múltiplas activações.
Seguidamente, quero-lhe também agradecer pela sua pronta e devidamente fundamentada resposta, à minha duvida colocada sobre a utilização do indicativo CU3/CQ0ODX na prevista activação do Farolim da Praia da Vitória / Molhe Sul, no próximo dia 2 de Maio.
A duvida que lhe coloquei, foi a seguinte:
Era minha convicção que perante o Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março e consequentes PROCEDIMENTOS PREVISTOS que na Região Autónoma dos Açores o indicativo CU3/CQ0ODX não poderia ser actualmente utilizado, mesmo por uma estação de uso comum, mas sim o novo CT8/CQ0ODX.
Referia-me especialmente ao exposto na alínea b), do n.º 13, das Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada de estação (IC, ICO e ICOA) - N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009, referidos nos PROCEDIMENTOS PREVISTOS no mesmo decreto-lei n.º 53/2009, de 2 de Março e que define as regras aplicáveis ao serviço de amador e amador por satélite.
Assim e com a devida permissão do colega Jorge Santos, solicitei-lhe autorização para a divulgação no Fórum ARLA/CLUSTER da seguinte informação que considero de extrema importância perante os esclarecimento que lhe foram transmitido pela ANACOM, sobre esta matéria.
" R: CT1FMX, A sua convicção esta 100% correcta. No entanto como deve imaginar, eu já cá ando há alguns anos, já tenho uns Milhares de QSOs feitos na Rua, ou seja fora da minha estação, Faróis , Farolins, Castelos, ilhas entre outros... Desta forma como deve imaginar, eu nunca iria fazer uma operação sem saber primeiro se estava legal ou não !! Se estou a anunciar este indicativo CU3/CQ0ODX é porque fui saber com quem de direito, se podia ser ou não colega João Costa.
A resposta da ANACOM foi a seguinte: Para indicativos pessoais ou colectivos ANTIGOS, não tem problema se operar com o prefixo de CU3, no caso da ilha Terceira !! Para novos indicativos Nacionais ou Estrangeiros, ai sim terá de ser CT8xxx ou CT8/XXXXX, o meu amigo pode ir aos Açores, à ilha Terceira (por exemplo) e fazer CU3/CT1FBF sem qqr problema!! "
Mais uma vez agradeço ao Jorge Santos a sua pronta resposta à questão por mim colocada assim como a sua permissão na divulgação da resposta do ICP-ANACOM.
João Costa, CT1FBF
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