ARLA/CLUSTER: CS1RLA/P nos Concursos Sant Sadurní e Cidade de Almeirim VHF/UHF.

ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentej ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentej
Sexta-Feira, 18 de Junho de 2010 - 16:29:31 WEST


Caros Colegas,

No próximo Domingo, durante a parte da manhã e até cerca das 14H00
UTC, a estação de uso comum da Associação de Radioamadores do Litoral
Alentejano, CS1RLA/P, vai participar no XXIII Concurso Sant Sadurní
Capital del País del Cava em Banda Lateral Superior ( USB ) na
categoria de Estação Portátil Multioperador.

Na parte da tarde, irá participar no Concurso Cidade de Almeirim
VHF/UHF, em Frequência Modulada ( FM ), na Categoria única, conforme
estipula o regulamento deste evento.

Assim, e em conformidade com o anteriormente exposto, informa-se que a
Direcção da A.R.L.A. - Associação de Radioamadores do Litoral
Alentejano autorizou a operação da sua estação com indicativo de uso
comum CS1RLA/P ao sócio Pedro Ribeiro ( CR7ABP ), sob a supervisão do
sócio João Costa ( CT1FBF ), de acordo com a alínea c) do n.º 2 do
artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março, no decorrer dos
concurso supra referenciados nas bandas dos 2 m e 70 cm do Serviço de
Amador, dentro das limitações impostas nas faixas de frequências com
estatuto primário referenciadas no Anexo 6 ao Quadro Nacional de
Atribuição de Frequências ( QNAF ) em vigor.

Desta forma, é dada ao colega Pedro Ribeiro ( CR7ABP ), a hipótese de
receber uma formação prática, particularmente na sua iniciação à
emissão e à operação em concursos nas faixas de VHF e UHF, utilizando
para o efeito a telefonia no modo de transmissão em banda lateral
superior e frequência modulada, graças à tutela e instrução prestadas
por esta associação a um Radioamador da Categoria 3.

Com os nossos melhores Cumprimentos,

A Direcção da A.R.L.A.- Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano.


-- 
--------------------------------------------------
Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
da lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
-------------------------------------------------------




Mais informações acerca da lista CLUSTER