Re: ARLA/CLUSTER: FW: [CS_ICP-S46823/2010] Esclarecimento sobre a utilização de faixas de VHF

José Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Terça-Feira, 15 de Junho de 2010 - 02:43:09 WEST


Para não dizer que,

“…concedida estritamente para a realização de ensaios técnicos..."

1) em Portugal a mesma frase significa termo definitivo
2) não publicação em parte alguma de um qualquer relatório sobre estes ensaios técnicos
3) a confirmação do segundo ponto implica a veracidade do primeiro
4) a não verificação do ponto três implica a incompetência do regulador
5) "o quadro regulamentar aplicável" é só "para inglês ver" e meter o rebanho na "linha". 

Resumindo, incompetência.

73 de ct1enq

João Gonçalves Costa escreveu:
>  Bom Dia Colega Machado,CT1BAT.
>  
> Eu só gostava de saber o que é que algumas associações portuguesas diriam se os colegas espanhóis fizessem o mesmo junto à fronteira. 
>
> Para que conste, o primeiro repetidor D-Star espanhol em VHF (RV62, ex-R7) instalado em Barcelona, está dentro da faixa utilizadas para repetidores recomendado pela IARU Região 1, ponto final. 
>
> Um Forte Abraço e obrigado por este teu email muito esclarecedor.
>
> João Costa, CT1FBF
>
> ________________________________
>
> De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de CT1BAT
> Enviada: sábado, 12 de Junho de 2010 21:34
> Para: ct1arb  qsl.net; cluster  radio-amador.net
> Assunto: ARLA/CLUSTER: FW: [CS_ICP-S46823/2010] Esclarecimento sobre a utilização de faixas de VHF
>
>
>
> Acerca de algumas das dúvidas e afirmações lançadas no Arla-Cluster em 26 de Abril passado sobre a natureza das licenças já atribuidas.junto enviamos um esclarecimento da ANACOM relacionado com o licenciamento de repetidores digitais nas frequências simplex, na banda de 2 metros.
>
> ________________________________
>
> Assunto: Esclarecimento sobre a utilização de faixas de VHF [pedido 348294 de 26-04-2010]
>
> ICP-S46823/2010
> 30.35.58.109859
>
> Exmos Senhor José Machado
>
> Tertúlia Radioamadorística Guglielmo Marconi,
>
> Na sequência da vossa comunicação informamos o seguinte:
>
> 1. As decisões tomadas pelo ICP-ANACOM são publicitadas adequadamente tendo em conta o quadro regulamentar aplicável, nomeadamente através do seu sítio www.anacom.pt.
>
> 2. Embora estejam a ser consideradas várias hipóteses no âmbito da consignação de frequências para repetidores digitais, entre elas a que referem, não foi tomada qualquer decisão.
>
> 3. Logo que seja tomada uma decisão no âmbito desta problemática, o ICP-ANACOM agirá de acordo com o definido no ponto 1..
>
> Com os melhores cumprimentos,
> Carlos Antunes
> Serviços de Amador 
> e de Amador por Satélite
>
> 20 Anos da Anacom
>
> ________________________________
>
> Perante o exposto fica clara  a natureza das licenças já concedidas.
>
> Esclareço que mesmo a da CQ0DRO em 438.475 Mhz foi “…concedida estritamente para a realização de ensaios técnicos e estudos científicos numa base de não protecção e não interferência em outras utilizações devidamente autorizadas…”.
>
> 73
>
> CT1BAT - Machado
>
>
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> ------------------------------------------------------------------------
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