ARLA/CLUSTER: CA(N)RTÃO AMARELO
José Miguel Fonte
etjfonte ua.pt
Terça-Feira, 15 de Junho de 2010 - 02:22:39 WEST
Se os 'palhacitos' da Zé Malhoa soubessem contar, talvez percebessem que
já passou mais de um ano desde a entrada em vigor do Decreto Lei
53/2009, que diz:
"
Artigo 25.º
Regularização de títulos
...
2 - Os CAN das categorias A, B e C previstos no presente decreto-lei são
atribuídos, no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor
e sem quaisquer encargos para os respectivos titulares, aos amadores
titulares de CAN ou de licenças de estação de amador nacional válidas,
emitidos ao abrigo da legislação agora revogada, que mantêm a respectiva
categoria.
...
"
Isto para não falar em licenças(agora CAN) que caducaram após a entrada
em vigor deste novo decreto que diz claramente:
"Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente da
alteração de categoria durante esse período, e são renováveis
automaticamente por igual período, salvo comunicação escrita do
respectivo titular, efectuada até 30 dias antes do termo da respectiva
validade"
Não acredito que já toda a gente tenha recebido o "novo" cartão amarelo,
arrisco-me a dizer, talvez, apenas uma pequena parte.
Ou seja, com que moral vêm exigir a nós o quer que seja se eles estão
CONSTANTEMENTE a contornar as leis que criaram.
Pois e ainda pagamos mais... seja pelas novas taxas, seja pelos impostos
que pagam os ordenados a esses incompetentes.
73 de ct1enq
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