ARLA/CLUSTER: Comunicado da Direcção da A.R.L.A.
ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentej
ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentej
Sexta-Feira, 11 de Junho de 2010 - 18:51:57 WEST
Comunicado da Direcção da A.R.L.A.
As condicionantes impostas aos Radioamadores da classe 3, aos quais
está vedada a operação de estação própria, são um tema recorrente,
desde que este assunto se encontra regulado pela legislação mais
recente, nomeadamente o Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março, que
entrou em vigor no dia 1 de Junho de 2009.
Já várias opiniões, contra e a favor, foram incontáveis vezes dadas a
conhecer por muitos de nós.
Recentemente, o colega António Silva ( CR7ABF ) sugeriu mesmo ao
ICP-ANACOM que os detentores da classe 3, maiores de 18 anos, pudessem
operar uma estação própria nas mesmas faixas e condicionantes
atribuídas aos amadores da categoria C.
Na sequência dessa abordagem e da reunião efectuada nas instalações do
ICP-ANACOM, no dia 1 de Fevereiro de 2010, o senhor Eng.º Carlos
Antunes, em representação do Serviços de Amador e de Amador por
Satélite, daquela entidade, emitiu um parecer onde destacou várias
informações fundamentais.
Essas palavras deveriam ter sido perfeitamente entendidas por todos e
particularmente pelos detentores de um Certificado de Amador Nacional,
pelo que nunca é demais ponderar sobre o que foi escrito.
Entre outras considerações, destaca-se nomeadamente a ideia de que « a
aquisição de conhecimentos é mais rica quando é orientada, como é
habitual na maior parte dos sistemas de ensino », o que deixa às
Associações de Radioamadores e a tutores pontuais, cuidadosos e
vigilantes, a possibilidade de orientarem detentores da classe 3 na
aquisição de conhecimentos e experiência de emissão ( leia-se neste
último caso através da estação do tutor ou da Associação e não através
das estações dos próprios, as quais supostamente só devem estar
preparadas para a recepção ).
Tal prática torna-se especialmente natural e mais compreensível em
eventos específicos, quer seja justificado pela respectiva curta
duração ou pela excepcionalidade dos mesmos.
Nunca é demais relembrar que a classe 3 deverá ser entendida como uma
forma de entrada ( e sempre de transição ), a qual permitirá ao
Radioamador adquirir os conhecimentos necessários para poder
progredir, nomeadamente para as classes que têm equiparação e
reconhecimento internacional, ou seja, a 1 e a 2, ambas perfeitamente
de acordo com as Recomendações relevantes da CEPT.
Segundo as próprias palavras do senhor Eng.º Carlos Antunes, « os
privilégios definidos para a classe 3, bem como o período de
permanência nesta classe, de 2 a 5 anos, foram fixados no entendimento
de que a aquisição desses conhecimentos, que se considera de extrema
importância, se fará fundamentalmente através da recepção das
comunicações dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite nas suas
próprias estações e também da emissão de estações destes Serviços com
a adequada orientação de amadores mais experientes individualmente ou
através das Associações de Amador que poderão ter aqui um papel
fundamental e também na preparação teórica para o exame ».
Como se isto não bastasse, convém destacar igualmente que, com a mais
recente legislação em vigor, o ICP-ANACOM permite ( como forma de
dinamizar o gosto pelo Radioamadorismo ), uma pontual ( mas tutelada )
actividade de emissão, nas faixas destes serviços, mesmo a não
amadores, o que se revela fundamental para prossecução de eventos
internacionais como o JOTA, por exemplo.
Ainda em relação aos detentores de classe 3, as autoridades reconhecem
que « em determinadas situações, cuja dimensão ainda não é possível
apurar, estar dois anos sem qualquer possibilidade de emitir, pode ser
desmotivador para quem não tenha disponibilidade de procurar outros
Amadores ou Associações por questões de separação geográfica ou por
outro qualquer tipo de indisponibilidade ».
Nesse contexto, o ICP-ANACOM dispõe-se mesmo a ponderar, em eventuais
futuros desenvolvimentos regulamentares dos Serviços de Amador e de
Amador por Satélite, algumas oportunidades específicas para os
Radioamadores desta classe se dedicarem à emissão, em condições muito
singulares e ocasionais.
Nada, nos Estatutos e Regulamentos Internos da A.R.L.A., torna
impeditiva a prossecução de um dos fins e objectivos estabelecidos
estatutariamente, ou seja, a formação de novos Radioamadores ou a
formação dos detentores de um Certificado de Amador Nacional para a
respectiva progressão de classe.
Nunca devemos esquecer o facto da actual Direcção ( assim como todas
as que lhe antecederam ) ter sempre dedicado o trabalho e recursos
associativos da A.R.L.A. ao Radioamadorismo em geral e não somente em
proveito dos respectivos sócios com as quotas em dia.
É por essa mesma razão que, com a maior boa vontade, satisfação,
empenho e interesse, serão sempre muito bem-vindos todos os colegas
interessados em pontuais acções de formação, quer sejam sócios ou nem
sequer tenham intenção de o virem a ser no futuro.
Serão, pelas razões anteriormente apontadas, todos os colegas da
classe 3 muito bem recebidos em actividades muito específicas onde
possam operar, de forma tutelada e acompanhada, a estação CS1RLA, sem
qualquer contrapartida pela eventual formação que lhes for ministrada.
Assim, e em consumancia com o anteriormente exposto, se informa que a
Direcção da A.R.L.A. - Associação de Radioamadores do Litoral
Alentejano autorizou a operação da estação com indicativo de uso comum
CS1RLA/P ao colega Pedro Ribeiro ( CR7ABP ), sob a cuidada supervisão
do nosso sócio João Costa ( CT1FBF ), de acordo com a alínea C do n.º
2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março, no decorrer
do Concurso de Rádio do Clube do pessoal da EDP - 2010, nomeadamente
nas faixas dos 2 m e 70 cm e através de um evento pontual, integrado
no Campeonato de Portugal VHF-UHF 2010.
Dessa forma, ao colega Pedro Ribeiro ( CR7ABP ), foi dada a hipótese
de receber uma formação prática, particularmente com a sua iniciação à
emissão e operação em concursos nas faixas de VHF e UHF, utilizando
para o efeito a telefonia no modo de transmissão em frequência
modulada, graças à tutela e instrução prestadas por esta associação a
um Radioamador da classe 3.
Apraz-nos registar que, posteriormente, o colega Pedro Ribeiro (
CR7ABP ) endereçou a esta Direcção uma carta de agradecimento, onde
realça toda a colaboração da A.R.L.A. na disponibilização das
condições que lhe permitiram operar no concurso do Clube EDP no
passado dia 29/05/2010, em particular na identificação das condições
legais possíveis para esta aprendizagem prática e da disponibilização
da estação de uso associativo.
Na formalização da respectiva proposta de sócio, acrescentou ainda que
o fazia com a certeza de que se trata de uma equipa muito orientada a
objectivos reais, à inovação técnica e à contribuição para a
comunidade radioamadora nacional, sem objectivos comerciais ou de
promoção de terceiros.
A Direcção da A.R.L.A.- Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano.
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