ARLA/CLUSTER: Ano Novo Legislação nova

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Sábado, 2 de Janeiro de 2010 - 20:46:37 WET


 Prezado Colega Gil Silva, CR7ABF.

Eu vou-me pronunciar em relação ao seu email..

Esqueça de uma vez por todas a equiparação da Categoria 3 à Categoria
C. A categoria C deixou de "existir", ninguém mais vai entrar para lá
ou sequer ter  um  exame de aptidão, com a publicação de Decreto-Lei
53/2009, sendo neste momento considerada uma categoria residual, como
o são a B e a A, até que o ultimo radioamador as abandone ou sejam
revogadas.

Se o colega quer pedir alguma coisa do ponto de vista legal, peça
antes na minha opinião, a alteração do Decreto-Lei 53/2009 no que
concerne à Categoria 3 com a adopção dos mesmos privilégios inerentes,
no caso de operação em estação individual, para a categoria C .

O caso espanhol, com um só nível de licenciamento e privilégios totais
está neste momento "fora da CEPT", pois esta indica a existência de
pelo menos 3 níveis de licenciamento recomendados. Exactamente o que
existe objectivamente em Portugal, que é naquilo que sei o único país
que segue Todas e inclusivamente no caso da categoria 3, mais
"restritiva  para operação em estação individual", as recomendações
CEPT. Existe a promessa da administração espanhola de proceder a uma
revisão da sua legislação "oportunamente" de modo a enquadra-la com
algumas das recomendações, visto que esta, quanto mais não seja, emite
e vê reconhecidas pelos restantes signatários as licenças CEPT. Alias,
um radioamador cidadão europeu residente em Espanha desde que aprovado
em exame de aptidão, pode pedir em Portugal para quando venha para cá
novamente residir de imediato a categoria 1 que esta é-lhe concedida
desde que tenha mais de 18 anos.

A categoria 3, como todas as outras existentes actualmente em
Portugal, estão estruturadas no ECC Report 89 da CEPT que define
basicamente as recomendação para o Entry Level Examination and Licence
Class para as três categorias.  E é neste ponto que a nossa
legislação, no caso da categoria 3, é mais "fechada e ao mesmo tempo
mais aberta" se assim o quisermos entender, pois a recomendação no que
concerne ao "Entry Level Licence" indica resumidamente para o caso de
operar em estação individual, um acesso restrito ao espectro, um nível
de potencia limitado e sem acesso às Licenças CEPT, no entanto,
salvaguarda a possibilidade de poderem existir acordos bilaterais
entre países para este caso.

A França, se me recordo, para a classe 3 somente permite a emissão em
estação individual portátil em VHF,  no máximo com 5W e única e
exclusivamente com a própria antena original do equipamento (tipo
versão legal  para os PMR`s)

Em Portugal, todos os "putos" com mais de 16 anos habilitados no
exame da categoria 3, contrariamente ao que escreve, podem e devem
operar supervisionados a estação dos seus país ou de outros, desde que
estes sejam radioamadores de uma categoria superior à 3, sem qualquer
restrição, excepto a das existentes para os supervisores.

A questão da idade, esta ou outra, é antes de mais cultural. Na minha
opinião já deveria ter sido abolida à muito qualquer limitação imposta
pela idade do requerente, se ficar aprovado em exame, tenha ele 4 anos
ou 100 anos, fica habilitado e ponto final.

Convinha também esclarecer que no que diz respeito ao conteúdo formal
e objectivo do Decreto-Lei 53/2009 nenhuma associação, que eu tenha
conhecimento, foi tida ou achada, excepto na informação dos trâmites
para a sua breve publicação na altura . Alias, esta situação  levou a
A.R.L.A. à apresentação junto do ICP-ANACOM de um protesto formal
sobre a maneira de conduzir este processo pela administração.
Relembro-me que segundo os responsáveis da ANACOM nos preâmbulo
preparatorios da reunião com as associações, foi-nos indicado que tudo
podia ser discutido, EXCEPTO o que já existia no Decreto-lei 53/2009
publicado dias antes.

Assim e para que conste definitivamente só podemos expressar a nossa
opinião, sobre os " PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º
53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE
AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE." e NADA MAIS.

Peço desculpa de não poder desenvolver mais e melhor o email, mas como
estou a escrever de um maldito PDA isto para mim é uma tortura para os
meus olhos.

Boas Festas.

João Costa, CT1FBF





ARLA/CLUSTER: Ano Novo Legislação nova

Gil eduardo.gil sapo.pt
Sexta-Feira, 1 de Janeiro de 2010 - 22:07:06 WET
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Ano Novo Vida Nova. A começar e já noto preocupações no que respeita á nova
consulta sobre o projecto de revisão do Quadro Nacional de Atribuição de
Frequências (QNAF), edição 2009/2010.

Não vejo nenhuma preocupação no que respeita a uma possível atribuição de
frequências para a classe 3, ou esta classe vir a ser equiparada á classe C.
Vivemos mesmo num país de 3º mundo. Vejam o caso Espanhol. Putos com 12 anos
a operar na companhia dos seus pais.

Alguns colegas têm miúdos que vão a exame no principio do ano. E depois só
podem operar na casa do vizinho. Só passados dois anos com novo exame é que
poderão operar de suas casas.

Não sei se com governos e cabeças desta natureza o país irá a algum lado.
Perdoem-me esta minha fraqueza, mas é novo ano e temos que atacar onde é
preciso
.
Conto, e contamos, todos os CR 7s deste país com todos os que nos queiram
ajudar, aqueles que assim não o entendam e que concordam com o novo decreto,
nomeadamente o artigo 8º, agradeço que não se pronunciem.

Uma pequena chamada de atenção, ao qual tenho sido “ Bombardeado “
Não sou nem nunca fui da Banda do Cidadão, como tenho sido alvo de alguns
e-mails, mais pejorativos
.
O meu obrigado a todos e um bom ano com saúde e muitos QSOs para todos
Obrigado
CR7 ABF.
Gil Silva




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