RE: ARLA/CLUSTER: Anacom decide alteração da frequência TDT

Eduardo A. arraia e2mec.com
Quinta-Feira, 30 de Dezembro de 2010 - 21:45:49 WET


Muito bem explicado!!!

 

73

Eduardo A.

CT1EEW-CT01110

 

 

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de José Miguel Fonte
Enviada: quinta-feira, 30 de Dezembro de 2010 21:00
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Anacom decide alteração da frequência TDT

 

Peço desculpa por estar sempre a corrigir o mesmo. Para que não sabe:

quando apresentamos uma frequência em kilo-hertz o sufixo deve ter um k
minúsculo e não um K maiúsculo.

Assim sendo 100 kilo-Hertz deve ser escrito como 100 kHz e NÃO como 100 KHz.


Este K maiúsculo é a designação para unidade de grandeza temperatura
termodinâmica no Sistema Internacional (SI) - graus Kelvin.

Frequências em Mega-Hertz devem ser ter o sufixo MHz e NÃO Mhz, mhz ou mHz.
Isto porque a unidade Hertz deve ser apresentada como Hz.

Assim sendo, no texto apresentado, no parágrafo das frequências deve ler-se:

"... acima de 790 MHz serão.... canais 61 (794000 kHz), 64 (818000 kHz), 67
(842000kHz)..." e por aí adiante.

Sei que é um preciosismo mas só assim podemos ser melhores, começando nas
pequenas coisas.

Boas festas e bom ano novo.

73 de ct1enq

Em 29-12-2010 17:36, João Gonçalves Costa escreveu: 

A ANACOM informa que aprovou o sentido provável de decisão relativo à
alteração de alguns canais de funcionamento do Multiplexer A (Mux A) do
serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT). 
 
Assim, as frequências de emissão do Mux A acima de 790Mhz serão alteradas,
sendos os canais 61 (794000KHz), 64 (818000KHz) e 67 (842000KHz)
substituidos pelo canal 60 (786000KHz) para o território continental, e
pelos canais 48 (690000KHz), 49 (698000KHz) e 55 (746000KHz) para a Região
Autónoma dos Açores. Na Região Autónoma da Madeira o canal 67 será
substituido pelo canal 54 (738000KHz). A ANACOM fixou um prazo até 30 de
Abril de 2011 para que A PTC conclua os procedimentos indispensáveis à
alteração da infra-estrutura de rede.
 
Informa ainda que estas alterações não acarretam custos acrescidos para o
consumidor, pois este terá unicamente de sintonizar o respectivo equipamento
receptor nos novos canais radioeléctricos. Esta informação não é totalmente
exacta uma vez que em algumas instalações colectivas será necessário
proceder a alterações na central amplificadora, o que poderá implicar custos
para os inquilinos. Á PTC será concedida uma compensação para cobrir, no
todo ou em parte, encargos que comprovadamente se verifiquem com a alteração
de frequências.
 
A escolha do canal 60 não é isenta de riscos pois, ao ser adjacente à
sub-banda 790-862Mhz, está potencialmente sujeita a interferências
provocadas pelos serviços de comunicações electrónicas que a irão utilizar.
A ANACOM afirma reconhecer os riscos e promete que serão tomadas as
providências necessárias para a eliminação de eventuais interferências que
se venham a manifestar.
 
Um aspecto que não está claro diz respeito ao período de tempo que a PTC
terá para realizar a operação de alteração de frequências. É que, enquanto
se procede à alteração de frequência, os emissores estarão desligados. Ao
que tudo indica, embora isso seja técnicamente possível, não será activada a
nova frequência mantendo temporariamante a antiga. Isso mesmo deixou
transparecer recentemente a PTC ao reconhecer que zonas geográficas percam
serviço durante um período significativo, que poderá atingir muitas horas ou
até dias.
 
Não deixa também de ser curioso verificar que, aparentemente, o início da
fase piloto de cessação das emissões analógicas terrestres (marcada para
Fevereiro, Abril e Maio) foi adiada, do 1º e 2º trimestres de 2011, para
agora só ocorrer previsivelmente nos 2º e 4º trimestres de 2011.
 
 
A ANACOM informa ainda que o projecto de decisão foi submetido à audiência
prévia da PTC, bem como ao procedimento geral de consulta, tendo sido fixado
o prazo de 15 dias úteis para os interessados (incluindo utilizadores e
consumidores) se pronunciarem em ambos os procedimentos, devendo os mesmos
ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço
alt.canais.TDT  anacom.pt. O prazo para recepção de comentários termina, a 17
de Janeiro de 2011. Foi igualmente notificada a Entidade Reguladora para a
Comunicação Social (ERC), que disporá do mesmo prazo para se pronunciar.
 
Recordo que esta alteração estava prevista e vem na sequência da recente
decisão de designar e disponibilizar a sub-faixa 790-862 MHz para serviços
de comunicações electrónicas, tema já abordado neste blogue.
 
ANACOM - consulta sobre projecto de alteração de frequências do Mux A 
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1063742
 
 
Fonte: Via Pedro Ribeiro, CR7ABP no Blog TDT em Portugal.
 
 
_______________________________________________
CLUSTER mailing list
CLUSTER  radio-amador.net
http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster

 

-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20101230/01ba0536/attachment.html


Mais informações acerca da lista CLUSTER