ARLA/CLUSTER: Designação da sub-faixa 790-862 MHz para serviços de comunicações electrónicas

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Quarta-Feira, 29 de Dezembro de 2010 - 17:41:25 WET


Por deliberação de 16 de Dezembro de 2010, a ANACOM aprovou a decisão final sobre a designação e disponibilização da sub-faixa dos 790-862 MHz para a prestação de serviços de comunicações electrónicas, em conformidade com a Decisão 2010/267/UE, incluindo a correspondente alteração do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências.

A disponibilização desta sub-faixa antes de 2015 está, contudo, dependente da definição de condições técnicas e geográficas visando a compatibilização, nomeadamente, com as utilizações de Espanha e Marrocos.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório final do procedimento geral de consulta a que foi submetido o sentido provável de decisão, aprovado por deliberação de 28 de Setembro de 2010, no âmbito da qual se pronunciaram, além da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (nos termos do artigo 14.º da Lei da Televisão), as seguintes entidades: Associação dos Operadores de Telecomunicações (APRITEL), Associação Portuguesa de Radiodifusão, Confederação Portuguesa de Meios de Comunicação Social, Grupo Media Capital, Grupo Portugal Telecom, Onitelecom, Optimus, Rádio e Televisão de Portugal (RTP), Radiomóvel, Sociedade Independente de Comunicação (SIC), Vodafone Portugal e Zon TV Cabo Portugal.


Fonte: Via Pedro Ribeiro, CR7ABP em http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1063453



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