ARLA/CLUSTER: RE: Autorizações em microondas em Portugal - Bandas dos 23 a 3 cm.

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Segunda-Feira, 27 de Dezembro de 2010 - 12:28:22 WET


Opss.

Substituir a palavra " Reserva " por " Reservada " .

João Costa, CT1FBF

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Caros Colegas,

Em Portugal a situação actual é a seguinte;

Banda dos 23 cm (1240 - 1300 MHz) - Reservada a amadores das categorias 1, A, B e ainda aplicável a titulares de licença CEPT emitida ao abrigo da Recomendação CEPT Rec. T/R 61-01, nas condições nela expressas e aos titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) da classe A emitido pela Administração da República Federativa do Brasil quando em deslocações temporárias).

Segmentos e potencia reservadas a amadores das categorias 1, A, B e Licenças CEPT Rec. T/R 61-01:
1.240 - 1.260 MHz 50[p.i.r.e.]
1.260 - 1.270 MHz 50[p.i.r.e.] 

1.270 - 1.300 MHz 300[p.i.r.e.] (para utilizações em que as antenas se encontrem apontadas para o espaço (por exemplo para reflexão lunar) não se fixa um limite máximo de potência. Contudo, a potência máxima estipulada não poderá ser excedida, segundo o horizonte, para a respectiva faixa de frequência).

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Banda dos 13 cm (2300 - 2450 MHz) - Autorizações concedidas caso a caso apenas para estudos científicos, experiências ou outras actividades de interesse para o radioamadorismo e por períodos limitados no tempo).

Segmentos:
2.300 - 2.400 MHz
2.400 - 2.450 MHz

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Banda dos 8,8 cm (3400 - 3475 MHz) - Não estão ainda regulamentadas emissões nesta banda ao Serviços de Amador e Amador por Satélite em Portugal.

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Banda dos 5 cm (5650 - 5850 MHz) - Autorizações concedidas caso a caso apenas para estudos científicos, experiências ou outras actividades de interesse para o radioamadorismo e por períodos limitados no tempo).

Segmentos:
5.650 - 5.668 MHz
5.668 - 5.670 MHz
5.670 - 5.830 MHz
5.830 - 5.850 MHz

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Banda dos 3 cm (10.0 - 10.5 GHz) - Reservada a amadores das categorias 1, A, B e ainda aplicável a titulares de licença CEPT emitida ao abrigo da Recomendação CEPT Rec. T/R 61-01, nas condições nela expressas e aos titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) da classe A emitido pela Administração da República Federativa do Brasil quando em deslocações temporárias).

Segmentos e potencia reservadas a amadores das categorias 1, A, B e Licenças CEPT Rec. T/R 61-01:
10 - 10,37 GHz 300[p.i.r.e.] (para utilizações em que as antenas se encontrem apontadas para o espaço (por exemplo para reflexão lunar) não se fixa um limite máximo de potência. Contudo, a potência máxima estipulada não poderá ser excedida, segundo o horizonte, para a respectiva faixa de frequência).

*10,37 - 10,45 GHz* (autorizações concedidas caso a caso apenas para estudos científicos, experiências ou outras actividades de interesse para o radioamadorismo e por períodos limitados no tempo).

10,45 - 10,5 GHz 300[p.i.r.e.](Segmento e potencia reservada a amadores das categorias 1, A, B e Licenças CEPT Rec. T/R 61-01).


Mais informações para outras bandas e segmentos em: 
http://www.anacom.pt/streaming/6_acesso_espectro_qnaf20092010_07042010.pdf?contentId=1025937&field=ATTACHED_FILE


João Costa, CT1FBF





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